Trabalho em Escadas Anexo 3 – NR 35 Anexo III
Anexo III da NR 35
Publicada portaria para criação do anexo 3 da NR-35 para Segurança no Trabalho em Altura.
Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Foi disponibilizado para consulta pública no dia 16 de abril de 2018, no Diário Oficial da União, a portaria nº 712, de 12 de abril de 2018, o texto técnico básico para criação do Anexo III (Escadas) da Norma Regulamentadora nº 35.
Clique no link abaixo para acessar e baixar o texto da norma.
De acordo com a portaria, será dado o prazo de 60 dias para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas via Sistema de Consultas Públicas do Ministério do Trabalho, acessado no site acima.
Ao analisar o texto, o que muda em termos reais na realidade da NR-35? Deixe sua opinião nos comentários
Vamos falar mais de Escadas
Escadas no Trabalho em Altura NR 35
O índice de acidente com escadas é muito alto, isso devido a sua larga utilização. Estes acidentes podem muitas vezes trazer sérias consequencias e estes ocorrem pelos seguintes motivos:
- Escada em mau estado: Material desgastado, com reparos e falta de manutenção;
- Má utilização: Instalação incorreta, piso molhado, riscos de escorregamento, oscilação ou escorregamento do topo.
- Falta de treinamento do usuário, desiquilíbrio do usuário ou atitudes contrárias as normas de segurança, dentre outros.
Segundo nosso consultor Richard Macedo da S2 Treinamentos, o objetivo do grupo ao normatizar a utilização de escadas individuais para que se evite a má utilização e o improviso. Como também gerar critérios de utilização e escolha adequada do equipamento para cada atividade.
Os itens principais desse anexo são a seleção, utilização correta e manutenção, e análise de risco da atividade.
O anexo está sendo modificado e o Sistema de Consultas Públicas do Ministério do Trabalho estará recebendo sugestões ao texto do Anexo da Norma Regulamentadora Número 35.
“O anexo estabelece os requisitos de segurança para o uso das escadas individuais como meio de acesso ou posto de trabalho em que o trabalhador esteja posicionado em nível superior a dois metros”, explica Richard Macedo.
Ele afirma ainda que estão excluídas desse anexo as escadas de uso coletivo, entendidas como aquelas permanentes ou temporárias utilizadas como meio de circulação por mais de um trabalhador ao mesmo tempo ligando planos de níveis diferentes de uma edificação.
VEJA MAIS Não Conformidade da NR-35
“O texto que foi para consulta pública é baseado nas normas ABNT NBR 16308-2, NBR 16308-3 e EN-ISO 14122-4 e, também, foram incluídos aspectos de boas práticas na utilização de escadas”, esclarece. Ele ainda diz que, na nova minuta em consulta pública, as escadas do tipo marinheiro terão que usar sistemas de proteção contra quedas (leia-se linha de vida vertical, trava quedas retrátil etc.).
É importante resaltar a contribuição do Engenheiro Gianfranco Pampalon para o texto do anexo sobre escadas, que faz parte do GTT da NR 35.
Não devemos esquecer que de acordo com a NR 35, todo o trabalho em altura deve envolver o planejamento, a organização e a execução, por trabalhador capacitado e autorizado, garantindo assim a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.
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