
NR-21 aprovada: sol, calor e hidratação entram na regra do trabalho a céu aberto
Quem trabalha no sol vai ganhar uma norma nova. Em reunião nos dias 22 e 23 de setembro de 2026, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou por consenso a proposta de novo texto da NR-21 — Trabalhos a Céu Aberto, divulgada pela Fundacentro em 1º de outubro. A norma estava congelada desde 1999.
Mas atenção: o texto ainda não foi publicado no Diário Oficial da União. Enquanto a portaria não sai, vale integralmente a redação atual. O que existe é uma proposta aprovada, com 180 dias para aplicação contados da publicação — não da aprovação.
O que a CTPP aprovou
Três eixos aparecem na comunicação oficial da Fundacentro:
- Proteção coletiva e individual contra a radiação solar. A lógica é hierarquizada: primeiro sombra, horário e organização da tarefa; protetor solar e vestimenta com proteção UV entram como complemento, não substituto.
- Hidratação. Deixa de ser cortesia de canteiro e passa a item de prevenção, com acesso efetivo à água — não apenas um bebedouro a 300 metros da equipe.
- Informação permanente aos trabalhadores. O trabalhador precisa reconhecer o risco, os sinais no próprio corpo e o que fazer quando a condição muda. Informar não é transferir a decisão para ele.
A revisão também incorpora eventos climáticos extremos — ondas de calor, chuvas intensas, ventos fortes, descargas atmosféricas — como variáveis de operação, e não como imprevisto. O processo veio de consulta pública realizada em 2025.
O contexto explica: um estudo de 2025 aponta que 23,5% dos trabalhadores brasileiros atuam sob radiação solar direta. E o calor de 2026 já deu o recado — Nova Xavantina (MT) registrou 43,3°C em 28 de setembro, a maior temperatura do país no ano.
O que já vale hoje (e quase ninguém revisou)
A NR-21 de 1999 é curta, mas é exigível. O item 21.1 obriga a existir abrigo, ainda que rústico, capaz de proteger contra intempéries. O item 21.2 exige medidas especiais contra insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes — itens de nível 2 e 3 na NR-28, ou seja, multa.
E o calor já tem critério técnico em vigor pelo Anexo III da NR-09, avaliado por IBUTG conforme a NHO 06 da Fundacentro. A Portaria MTE nº 105/2026, em vigor desde 30 de janeiro de 2026, alterou o Quadro 1 e mexeu numa palavra que muda procedimento: onde se lia “pausas espontâneas”, passou a valer apenas pausas. Pausa espontânea era o que acontecia se o trabalhador quisesse; pausa é o que a empresa precisa garantir e permitir — inclusive em locais abertos e distantes de edificações. Quem ainda tem no PGR a redação antiga está documentando descumprimento por escrito.
Onde o auditor vai olhar
A fiscalização não chega perguntando se a empresa “conhece a nova NR-21”. Ela pede documento e olha a cena:
- O inventário de riscos do PGR trata calor e radiação solar como perigo identificado? Se o item não existe, não existe controle — e a NR-1 não aceita “não se aplica” para atividade externa.
- Existe abrigo acessível no posto real de trabalho? Abrigo longe, sem sombra ou sem capacidade para a equipe inteira não protege ninguém.
- As pausas estão escritas, com duração e local de recuperação térmica? Sem critério objetivo, a pausa vira favor — e favor não se comprova em auditoria.
- A água é acessível na frente de serviço? Trabalho itinerante exige solução móvel, não a copa da sede.
- Existe critério para parar a atividade? Monitorar previsão sem regra de decisão é enfeite. Quem interrompe, com base em quê e a partir de qual limite?
- Terceirizados e equipes móveis estão no escopo? A NR-1 já trata das relações de prestação de serviços a terceiros, e a revisão tende a explicitar isso.
Quatro erros que atrasam a adequação
- Tratar a aprovação na CTPP como norma vigente. Gera auto de infração por item que ainda não existe e queima a credibilidade do SESMT na diretoria.
- Esperar a publicação para começar. Os 180 dias são implementação, não prazo para pensar. Compra de abrigo, contrato de água e revisão de PGR não cabem em 30 dias.
- Reduzir tudo a protetor solar. EPI complementa; não substitui sombra, horário e pausa.
- Confundir bebedouro com hidratação. A pergunta é se o trabalhador consegue beber, na frequência necessária, onde está.
O que fazer nos próximos 30 dias
Levante o mapa de atividades externas por unidade e por função. Cruze com o inventário de riscos do PGR e marque o que falta: abrigo, sombra, água, pausa com local ameno, critério de interrupção, treinamento. Coloque prazo e responsável em cada lacuna — e registre. O que não está registrado, para o auditor, não aconteceu.
Quem quiser chegar na publicação com o PGR ajustado pode começar pela base: entender como calor e radiação entram no gerenciamento de riscos e como virar plano de ação com prazo.
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Fontes:
– Fundacentro — CTPP aprova texto para NR 21 sobre trabalho a céu aberto (01/10/2026): https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2026/outubro/ctpp-aprova-texto-para-nr-21-sobre-trabalho-a-ceu-aberto
– NR-21 vigente (Portaria MTb 3.214/1978, alterada pela Portaria MTE 2.037/1999): https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-21.pdf
– NR-09 com Anexo III (Calor), última modificação pela Portaria MTE 105/2026: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-09-atualizada-2026.pdf
– Agência Brasil/Inmet — previsão de calor acima da média em outubro de 2026: https://agenciabrasil.ebc.com.br/meio-ambiente/noticia/2026-09/inmet-calor-acima-da-media-e-chuvas-irregulares-devem-marcar-outubro
– Servimet — mudança climática como agente nocivo, estudo de prevalência da exposição à radiação solar (14/10/2026): https://www.servimet.com.br/detalhes-noticia.php?id=878


