
NR-18 mudou: o guarda-corpo que sua obra ainda monta do jeito antigo
Tem uma cena que se repete em quase toda obra brasileira: o encarregado olha a borda da laje, manda o pessoal “fechar com madeira” e segue o cronograma. Funcionava. Desde 29 de junho de 2026, não funciona mais — pelo menos não do ponto de vista legal.
A Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial em 15 de maio, alterou a NR-18 em pontos cirúrgicos: proteção contra queda de materiais em todo o perímetro, guarda-corpo com rodapé como única opção nas bordas de andaime e medidas próprias para o andaime multidirecional. Não foi uma reescrita da norma. Foi pior para quem estava acomodado: mudou o que a obra faz todo dia.
O que mudou, item por item
1. Proteção periférica virou projeto de engenharia (subitem 18.9.1.1). O sistema contra queda de materiais precisa ser dimensionado para as cargas realmente previstas, projetado por profissional legalmente habilitado, mantido enquanto houver risco e retirado apenas quando o risco cessar. Antes, a norma pedia proteção; agora pede proteção com responsável técnico, memória de cálculo e critério documentado de retirada. A pergunta que o auditor faz deixou de ser “tem bandeja?” e passou a ser “cadê o projeto?”.
2. Acabou a barreira rígida como substituta do guarda-corpo (item 18.12.1, alínea “d”). A redação anterior permitia escolher entre alternativas de proteção nas bordas de andaime. A nova exige guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro. Traduzindo: aquela solução de tábuas pregadas na diagonal, que muita obra chamava de “proteção”, deixou de ser aceita.
3. O andaime multidirecional ganhou medidas (item 18.12.15.2). Travessão superior entre 1,0 m e 1,20 m acima do estrado, travessão intermediário 0,50 m abaixo do superior e rodapé de no mínimo 0,15 m. O glossário da norma também passou a definir o multidirecional como sistema modular com rosetas fixas, que permite ligações em vários ângulos sem fixadores manuais. Se a sua obra monta esse tipo de andaime com medidas “aproximadas”, agora existe número para conferir.
Um cuidado: resumos técnicos citam esse item ora como 18.12.5, ora como 18.12.15.2. Antes de usar a numeração em laudo ou contrato, confira no texto oficial no portal do MTE.
E a CTPP mexeu de novo em outubro
Na reunião de 16 e 17 de dezembro, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) voltou ao tema — o MTE divulgou a nota em 26 de outubro de 2026. Foram duas decisões que interessam ao canteiro:
- Cabine climatizada prorrogada até 11 de fevereiro de 2027. A obrigatoriedade do item 18.10.1.13 para máquinas autopropelidas novas — pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto — foi adiada pela Portaria MTE nº 203, de 5 de fevereiro de 2026. Prorrogação não é revogação: quem tem frota em renovação deve colocar a data na programação de compra.
- Dois Grupos de Estudo Tripartite criados. Um sobre cabinamento de máquinas autopropelidas em vários setores e outro para harmonizar o conceito de Profissional Legalmente Habilitado (PLH) entre as normas. Ou seja: a definição de quem assina o projeto da proteção periférica ainda pode mudar — e vai mudar em algum momento.
Por que isso pega a obra no detalhe
A NR-18 não vive sozinha: conversa com a NR-01, que exige o PGR do canteiro, e com a NR-35, do trabalho em altura. A proteção coletiva registrada no PGR precisa ser a mesma montada na laje — e a inspeção precisa ter data, responsável e assinatura.
Os sinais de que a obra ficou na redação antiga aparecem rápido: proteção periférica montada pela equipe de campo sem projeto assinado; borda de andaime protegida só por barreira rígida; multidirecional com travessão fora da faixa de 1,0 m a 1,20 m; proteção retirada por conveniência de cronograma, sem critério técnico; e PGR sem registro de instalação, inspeção, manutenção e retirada das proteções coletivas.
Nenhum desses itens é sobre comprar equipamento. É sobre documentar, projetar e verificar.
O que fazer nos próximos 30 dias
- Levante o que existe. Liste todas as bordas de laje, aberturas, fachadas e andaimes ativos, com o sistema instalado em cada ponto.
- Compare com a redação vigente. Confira cada andaime contra o item 18.12.1 e, nos multidirecionais, contra o 18.12.15.2.
- Contrate o projeto da proteção periférica. Subitem 18.9.1.1: profissional legalmente habilitado, dimensionamento por carga prevista, compatibilidade com a estrutura de apoio.
- Integre ao PGR. Instalação, inspeção, manutenção e retirada de cada proteção coletiva, coerentes com o risco identificado.
- Escreva o critério de retirada. A proteção sai quando o risco cessar — com responsável definido e registro guardado.
- Treine e inspecione. Inclua a conferência de guarda-corpo e rodapé na inspeção periódica dos andaimes.
Quem coordena obra sabe: o item que a fiscalização encontra primeiro não é o mais caro, é o mais esquecido — e quase sempre é o que ninguém foi treinado para enxergar.
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Fontes:
– Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026 — altera a NR-18 (DOU 15/05/2026, vigência 29/06/2026): https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2026-1
– MTE — CTPP aprova revisão de normas da NR-10 e mudanças na NR-18 (26/10/2026): https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/ctpp-aprova-revisao-de-normas-da-nr-10-e-mudancas-na-nr-18
– Portaria MTE nº 203, de 5 de fevereiro de 2026 — prorroga o item 18.10.1.13 da NR-18 até 11/02/2027: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2026-1
– GreenGold Engenharia — NR-18 e a Portaria MTE 836/2026: proteção contra queda de materiais e andaimes (04/10/2026): https://greengoldengenharia.com.br/blog/2026/10/04/nr-18-portaria-mte-836-2026-protecao-queda-materiais-andaimes-projeto-art
– Todas as NRs — Alterações das NRs em 2026 (atualizado em 20/10/2026): https://todasasnrs.com.br/atualizacoes-das-nrs



