
A NR-1 está em consulta pública até 2 de dezembro — e o que está em jogo é o seu PGR
Tem uma janela aberta que quase ninguém do SESMT percebeu: até 2 de dezembro de 2026, qualquer empresa, entidade ou profissional pode enviar contribuição sobre como os riscos psicossociais da NR-1 vão ser avaliados e fiscalizados. Quem entra agora ajuda a definir o padrão que será cobrado depois. Quem fica de fora recebe a regra pronta — e o passivo junto.
A Tomada de Subsídios nº 3/2026 foi aberta pela Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), da AGU, em sessão extraordinária em 29 de outubro. O objeto não é a NR-1 inteira: são os fatores de risco psicossociais do capítulo 1.5 e sua articulação com a NR-17 (Ergonomia).
O que o anteprojeto do MTE propõe
A base é o Anteprojeto de Proposta de Conciliação do MTE para as ADPFs 1.316, 1.333 e 1.340, em tramitação no STF. Tem duas partes: aperfeiçoamento normativo e ações institucionais.
No texto normativo, a mudança central é o novo subitem 1.5.3.1.4.1: os fatores ergonômicos compreendem os perigos psicossociais e devem ser identificados e avaliados na NR-17, pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando aplicável, pela Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
O anteprojeto também propõe incluir a definição no Anexo I da NR-1: perigos psicossociais são “elementos ou situações decorrentes da concepção, organização e gestão do trabalho que, isoladamente ou em combinação, tenham potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde”.
E crava uma interpretação que interessa a qualquer gestor: a simples presença de um fator psicossocial não gera exigência automática de AET. A porta de entrada é a AEP; a AET entra nas hipóteses que a NR-17 já prevê.
O que não muda — e é o ponto mais mal lido
As premissas são explícitas: preserva o gerenciamento dos fatores psicossociais no GRO/PGR, mantém a posição do MTE de que a norma vigente é válida e suficiente e não reduz o nível de proteção. Quem esperava “retirada do tema” não vai encontrar isso ali. Também não há metodologia, escala, questionário ou instrumento único obrigatório — nem lista taxativa de fatores. A liberdade metodológica do item 1.5.4.4.2.1 segue de pé.
Só que liberdade tem contrapartida: pelo item 1.5.4.4.2.2, a organização precisa detalhar em documento os critérios de severidade, probabilidade, níveis e classificação de risco usados. É o que a fiscalização lê primeiro. Um PGR que diz “risco psicossocial: moderado” sem o critério não demonstra nada.
Multa suspensa não é obrigação suspensa
Aqui mora o erro que mais aparece. Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça suspendeu as multas ligadas aos dispositivos psicossociais; a decisão foi referendada pelo plenário e prorrogada em setembro. Em 13 de outubro, as três ADPFs foram suspensas por 60 dias para a coleta da AGU.
O que está suspenso é a sanção por falhas na gestão dos fatores psicossociais. A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar vale desde 26 de maio de 2026, fim do ano educativo dado pela Portaria MTE 765/2025.
E um detalhe que atravessa o PGR inteiro: riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes seguem gerando auto de infração. Inventário parado “esperando o STF” deixa descoberto tudo o que não é psicossocial — e é aí que está a maior parte das autuações.
Por que a pressa do MTE tem número
O INSS concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025 — alta de 15,66% sobre os 472.328 de 2024, segundo o Ministério da Previdência. Lideram transtornos ansiosos (166.489) e episódios depressivos (126.608).
É esse volume que sustenta a tese de que o problema é organização do trabalho — metas, jornada, ritmo, suporte da chefia —, não diagnóstico individual.
O que fazer no PGR enquanto a consulta corre
- Não congele o inventário. Registre os perigos psicossociais por setor e função, descrevendo como o trabalho é organizado — não só o nome do risco.
- Comece pela AEP. Levante setores, processos, jornadas e metas; aplique questionários ou oficinas com participação dos trabalhadores e registre o método.
- Documente os critérios. Severidade, probabilidade, nível e decisão por escrito: é o item 1.5.4.4.2.2, o primeiro que a inspeção pede.
- Feche o ciclo no plano de ação. Medida, responsável, prazo e acompanhamento.
- Guarde a evidência da participação. Ata, lista de presença, registro da oficina.
- Micro e pequenas têm tratamento diferenciado no capítulo 1.8 da NR-1, e o MTE propõe ferramenta facultativa de AEP para estabelecimentos com até 9 empregados — 81,52% dos 4.237.370 com vínculo, segundo a RAIS 2025.
A consulta é formalmente de entidades, mas o prazo serve de alarme: quando a conciliação fechar, o critério de fiscalização estará definido — e quem já tem a AEP documentada não refaz o PGR.
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AGU — Tomada de Subsídios nº 3/2026 e Anteprojeto de Proposta de Conciliação (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/camara-de-seguranca-juridica-da-agu-fara-tomada-de-subsidios-sobre-a-nr-1); Ministério da Previdência Social — benefícios por transtornos mentais em 2025 (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/janeiro/previdencia-social-concede-546-254-beneficios-por-incapacidade-temporaria-por-transtornos-mentais-e-comportamentais); Migalhas — suspensão das ADPFs 1.316, 1.333 e 1.340 (https://www.migalhas.com.br/quentes/466437/mendonca-suspende-por-60-dias-acoes-no-stf-que-questionam-a-nr-1); Agência Brasil — prorrogação da suspensão de multas (https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/mendonca-volta-suspender-multas-sobre-saude-mental-no-trabalho).

