
A MP que liberou os entregadores acabou — e quase ninguém percebeu
Existe uma pergunta que o RH e o SESMT fazem toda vez que uma vaga de entregador é aberta: precisa de curso ou não? Nos últimos meses, a resposta mudou duas vezes — e a última delas aconteceu em silêncio, no Diário Oficial do Congresso Nacional.
Em 19 de maio de 2026, o governo editou a Medida Provisória nº 1.360. Ela retirava três exigências da Lei nº 12.009/2009, que regula o trabalho de quem pilota moto profissionalmente: a idade mínima de 21 anos, os dois anos de habilitação na categoria A e a aprovação em curso especializado regulamentado pelo Contran. A notícia correu o país como liberação geral. Só que uma medida provisória precisa ser votada pelo Congresso para virar lei permanente — e essa votação nunca aconteceu.
Em 15 de setembro de 2026, a MP perdeu a validade. O Congresso Nacional registra a situação como “sem eficácia”. As regras anteriores voltaram a valer integralmente: 21 anos, dois anos de CNH categoria A, curso especializado e CNH com a observação EAR, de Exerce Atividade Remunerada. Quem deixou de fazer o curso acreditando na flexibilização ficou com a atividade irregular.
O problema é que essa janela de quatro meses deixou um número enorme de motoboys, motofretistas e entregadores de aplicativo em cima do muro. E o contexto que se segue é o pior possível: um levantamento solicitado pelo Ministério Público do Trabalho ao Ministério da Saúde, divulgado em outubro, mostra que os acidentes com entregadores cresceram 35% — de 8.582 notificações em 2023 para 11.579 em 2025. Entre janeiro de 2023 e julho de 2026 foram mais de 34 mil registros, o que coloca a categoria em décimo lugar entre as ocupações que mais se acidentam no Brasil.
E o dado mais duro: a maioria desses profissionais não tem o treinamento que a lei exige. A subnotificação é alta, parte atua sem vínculo formal, e a fiscalização — que em São Paulo já multa R$ 290 e aplica 7 pontos na CNH de quem circula sem o curso — deve se estender aos demais estados.
O que a Lei 12.009 exige de novo
Para exercer atividade remunerada com motocicleta — entregas, mototáxi, motofrete — o profissional precisa:
- Ter 21 anos completos;
- Ter CNH categoria A há pelo menos 2 anos;
- Ser aprovado no curso especializado regulamentado pelo Contran (30 horas);
- Ter a observação EAR na CNH;
- Usar colete com faixas retrorrefletivas, aparador de linha e protetor de motor e pernas.
O que isso significa para a empresa
Se a sua operação usa moto — logística, franquia, farmácia, restaurante, indústria com frota própria — a responsabilidade é sua. Contratar entregador sem o curso especializado é exposição a multa do Detran, a ação regressiva em caso de acidente e a questionamento trabalhista, já que a NR-16 (Anexo V, Portaria MTE 2.021/2025) caracteriza o deslocamento em moto em vias públicas como atividade perigosa, com adicional de 30% e laudo técnico obrigatório.
A janela que fecha
O curso especializado de motofretista/mototaxista é dado por instituição credenciada pelo Detran de cada estado, com prova teórica e prática, e a certificação fica registrada no prontuário do condutor. Quem fez o curso durante a vigência da MP mantém a validade. Quem não fez precisa se programar agora — antes que a fiscalização chegue à sua cidade.
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Fontes: Agência Câmara (MP 1.360 perde validade, 16/09/2026); Congresso Nacional (MPV 1360/2026, situação “sem eficácia”); Agência Brasil (acidentes com entregadores crescem 35%, 13/10/2026); Lei nº 12.009/2009; Portaria MTE nº 2.021/2025 (Anexo V NR-16); Detran-PE (cursos especializados); Resolução Contran 930/2022.

