Como tirar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, que encontra previsão no Art. 642-A da CLT, é expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Nos termos de referido artigo consolidado e da Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, o Tribunal Superior do Trabalho emite a CNDT, documento indispensável à participação em licitações com o poder público.
Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Deste Banco – BNDT – constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
Erros de lançamento, inclusão e exclusão de devedores deverão ser resolvidos junto às Corregedorias Regionais dos TRT’s, conforme OFÍCIO CIRCULAR TST.GP No. 154.
Link no qual é possível emitir e validar a certidão: http://www.tst.jus.br/certidao
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