Saúde e Segurança no Trabalho para Micro e Pequenas Empresas (MPEs)
O artigo 162 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que as empresas deverão, conforme normas a serem emitidas pelo Ministério do Trabalho, manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Essas normas, além de proteger os trabalhadores, contribuem para a gestão eficiente da empresa, garantindo o pagamento adequado de adicionais, ajustes nas instalações, uso apropriado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e reduzindo os riscos de reclamações trabalhistas e previdenciárias.
Esse conjunto de normas, conhecido como SST (Saúde e Segurança no Trabalho), visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os colaboradores. Para garantir a segurança e saúde do trabalhador, alguns programas e laudos são obrigatórios para a maioria das empresas, confira:
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) O PCMSO é regulamentado pela NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego e visa proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais. Ele controla exames admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, demissionais, entre outros, de acordo com as atividades desempenhadas na empresa.
Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) O PGR gerencia os riscos nas organizações, visando melhorar continuamente as condições de exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. De acordo com a NR-1, o PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) O LTCAT é um documento instituído pela Previdência Social para documentar a existência ou não de agentes nocivos no ambiente laboral, a fim de determinar a possibilidade de Aposentadoria Especial.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) É um documento que apresenta o histórico laboral do trabalhador, contendo informações relevantes para a aposentadoria especial, quando aplicável.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) Essa comissão, obrigatória para empresas com 20 ou mais empregados, é composta por empregados e empregadores, visando prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Simplificação para MPEs: Conforme o item 1.8.4 da Norma Regulamentadora nº 01, microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos graus de risco 1 e 2, podem fazer a Declaração de Inexistência de Risco e ficam dispensadas da elaboração do PGR. O MEI também está dispensado automaticamente de elaborar o PGR, conforme o item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 01.
Se, além dos agentes físicos, químicos e biológicos, a ME, EPP – graus de risco 1 e 2 – e o MEI não identificarem exposição a riscos ergonômicos, estarão dispensados da elaboração do PCMSO, conforme a NR-17. No entanto, a dispensa do PCMSO não exclui a obrigação de manter os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO) em dia.
A identificação de riscos implica na elaboração do PCMSO, que deve ser conduzido por um médico do trabalho, a menos que não haja especialista disponível, caso em que um médico de outra especialidade pode ser contratado. Além disso, atividades consideradas grau de risco 3 ou 4 exigem a elaboração e implementação do PCMSO.
O grau de risco pode ser identificado conforme a Norma Regulamentadora n° 04 (NR-4), e as fichas MEI, elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, listam os principais perigos e riscos nas atividades do MEI.
Envio ao eSocial: No que diz respeito ao eSocial, os eventos obrigatórios incluem S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). O preenchimento do PPP será feito por meio do evento S-2240 a partir de 1º de janeiro de 2023. Em 2022, o PPP ainda deve ser elaborado em papel, mas as informações também devem ser enviadas ao eSocial pelo evento S-2240. A obrigatoriedade de envio dos eventos de SST ao eSocial iniciou em 10/01/2022, com garantia de não autuação até 31/12/2022 pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos”.
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