S-2220: o evento do eSocial que comprova, exame por exame, que sua empresa cuida da saúde do trabalhador
| Admissional | Antes do início das atividades |
| Periódico | Conforme periodicidade do PCMSO (anual, bienal…) |
| Retorno ao trabalho | Após afastamento igual ou superior a 30 dias |
| Mudança de função ou de risco | Quando o trabalhador muda de atividade ou de exposição |
| Demissional | Na rescisão do contrato |
O leiaute do S-2220 exige o detalhamento do ASO — tipo do exame, data, exames complementares e profissional emitente — e o CBO da função exercida no momento do exame, que pode ser diferente do CBO do contrato em casos de desvio de função.
Prazo: até o dia 15 do mês seguinte
O S-2220 deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame (na admissão, contam os 15 dias a partir do início do vínculo). Prazo estourado é passível de autuação — e o histórico de atrasos fica visível para a fiscalização.
Dois detalhes que travam o envio na prática:
– Sequência de eventos: o S-2220 só é aceito depois do cadastro do trabalhador (S-2200). Sem ele, o evento é rejeitado.
– Exames complementares: os procedimentos previstos nos anexos da NR-7 (audiometria para quem se expõe a ruído, por exemplo) devem ser informados com data e resultado. Faltou o exame complementar? O S-2220 fica incompleto — e a empresa, exposta.
O que a empresa arrisca
A ausência ou o atraso do S-2220 caracteriza descumprimento da NR-7 e do eSocial, e abre caminho para:
– Autuação do MTE por descumprimento do PCMSO — que pode chegar à interdição da atividade;
– Multas do eSocial — a infração de SST parte de cerca de R$ 443 e pode ultrapassar R$ 44 mil, dobrada em caso de reincidência (Portaria MTE 1.131/2025);
– Bloqueio de certidões negativas — trabalhador ativo sem o evento correspondente compromete CND e licitações;
– Fragilidade em ações trabalhistas: sem o registro, a empresa tem dificuldade de provar que monitorou a saúde do trabalhador.
Checklist rápido antes de transmitir
- O trabalhador está cadastrado (S-2200 transmitido)?
- O tipo de exame e o motivo estão com os códigos corretos?
- Os exames complementares da NR-7 estão todos informados, com data e resultado?
- O médico emitente está com nome e CRM preenchidos?
- O envio está dentro dos 15 dias?
E o treinamento da equipe?
O S-2220 comprova que a saúde do trabalhador foi monitorada. O que comprova que ela foi preparada são os treinamentos das NRs — e é aí que a maioria das empresas também deixa buraco na documentação que a fiscalização pede.
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Fontes:
– eSocial/gov.br — S-2220, Monitoramento da Saúde do Trabalhador: https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento/formularios/empresas/S-2220-Monitoramento-da-Saude-do-Trabalhador
– eSocial/gov.br — Leiautes (eventos periódicos e não periódicos): https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-702
– Portaria MTE 1.131/2025 (gradação de multas SST): https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/
