Reciclagem NR-35: Quando Vence E Quem Precisa Refazer
O treinamento de trabalho em altura tem validade — e muita gente descobre isso na hora errada: com o trabalhador escalado, o certificado vencido e a fiscalização na porta. A boa notícia: a reciclagem NR-35 é simples de agendar quando você acompanha o prazo certo. A má: desde julho de 2026, a forma de fazer mudou.
A regra da reciclagem: a cada 2 anos
A NR-35 não fala em “validade de certificado” — fala em
treinamento periódico a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas
(item 35.4.2.2). Na prática, o certificado “vence” quando completam 2 anos da data do último treinamento.
Três situações antecipam a reciclagem, mesmo antes do prazo (item 35.4.2.3):
- Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho que altere os riscos;
- Evento que indique a necessidade de novo treinamento — acidente grave ou quase-acidente;
- Retorno após afastamento superior a 180 dias: a NR-1 prevê treinamento eventual, além de mudanças nos procedimentos ou riscos e de acidente grave ou fatal que indiquem necessidade de nova capacitação.
O prazo de 1 ano que pega quem fez online
A Portaria MTE 1.259/2026 (DOU 16/07/2026) incluiu o item 35.4.5 na NR-35:
os treinamentos previstos na norma devem ser realizados na modalidade presencial
. Inicial, periódico e eventual — todos.
E abriu um prazo de adequação (art. 8º): quem fez treinamento híbrido ou online tem
1 ano
— até 16/07/2027 — para
refazer ou complementar presencialmente
a parte que não foi presencial. Ou seja: certificados 100% online emitidos antes da portaria valem até lá; depois, não atendem mais à norma.
O que isso significa para o SESMT e o RH
- 1. Faça o inventário de vencimentos: liste quem trabalha em altura e a data do último treinamento. Quem vence nos próximos 6 meses entra na fila primeiro.
- 2. Separe quem fez online ou híbrido: esse grupo precisa refazer ou complementar presencialmente até 16/07/2027.
- 3. Não concentre os vencimentos no mesmo mês: turmas em bloco criam gargalo a cada 2 anos e parada de produção. Distribua ao longo do ano.
- 4. Guarde os registros por 5 anos: análise de risco, autorização formal e certificados são o que a fiscalização pede.
O custo de deixar vencer
O que acontece quando o certificado vence? Três camadas de risco:
- 1. Fiscalização: trabalho em altura sem treinamento vigente é infração ao item 35.3 da NR-35 — autuação com base no Anexo II da NR-28, com graus de risco que variam conforme a situação e podem gerar embargo.
- 2. Acidente: queda é a principal causa de morte no trabalho em altura. Treinamento vencido na ocorrência transforma o acidente em responsabilidade direta do empregador — e em prova contra a empresa.
- 3. Justiça: as ações trabalhistas por acidente de altura seguem caras — a própria S2 já cobriu em outro post um caso de R$ 1,7 milhão de indenização por choque elétrico (TRT-11, 2026). Reciclagem em dia é o documento que mostra que a empresa cumpriu o dever de capacitar.
Como fazer a reciclagem sem parar a operação
Para o trabalhador, a reciclagem é o treinamento periódico de mínimo 8 horas com conteúdo definido pelo empregador. Para a empresa, o desafio é logística: equipes de campo, escalas de turno, unidades em outros estados.
O caminho que estamos vendo as empresas adotarem:
teoria online como preparação + prática presencial como exigência da norma
. A S2 Treinamentos tem o
Curso de Segurança no Trabalho em Altura NR-35 – Reciclagem
—
R$ 67,00
, 8 horas conforme a norma, certificado ao concluir as avaliações com nota igual ou superior a 7 e acesso à plataforma por 100 semanas. O módulo teórico online antecipa a reciclagem e reduz o tempo de sala: o aluno chega na parte presencial com a teoria fresca — e a prática com equipamentos e sistemas de proteção contra quedas acontece presencialmente, como o item 35.4.5 exige.
Garanta a reciclagem da sua equipe antes do vencimento:
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Perguntas rápidas
O certificado de NR-35 tem validade?
O certificado em si não “vence” — o que a norma exige é treinamento periódico a cada 2 anos. Na prática, o efeito é o mesmo: depois de 2 anos sem reciclagem, o trabalhador não pode ser escalado.
A reciclagem pode ser online?
Desde 16/07/2026, não: o item 35.4.5 exige modalidade presencial para inicial, periódico e eventual. O que a teoria online faz é preparar e reduzir o tempo de sala na parte presencial.
Quem define o conteúdo da reciclagem?
O empregador, conforme o perfil dos riscos da atividade (item 35.4.2.2) — por isso o SESMT deve revisar o conteúdo programático junto com o inventário de vencimentos.
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