Quem pode ministrar treinamento NR 35 para trabalho em altura? 2023
Por todo o País tem se visto muitos Engenheiros e Técnicos em Segurança do Trabalho ministrando cursos de NR 35. Mais o que diz a norma em relação ao treinamento e a capacitação?
A Norma Regulamentadora 35 deixa uma pergunta fica no ar. Qual profissional pode ministrar treinamento de trabalho em altura – NR 35?
Vamos dar uma olhada na texto da norma no item
35.3.6 (redação antiga)
“O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.”
35.4.3 (redação 2022)
“Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho.”
O texto não é muito elucidativo, agora ficou mais claro, nem deixa claro quem pode ministrar o curso.
Mas antes vamos entender o que viria a ser proficiência?
O dicionário diz que proficiência vem do latim proficiente, que quer dizer “Que tem perfeito conhecimento; competente; capaz, hábil, destro.” Contudo este significado ainda não elucida a questão. Continuemos…
Outro item pode nos ajudar a solucionar esta questão. O item relacionado ao conteúdo do treinamento é:
35.4.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado no processo de capacitação, envolvendo treinamento, teórico e prático, inicial, periódico e eventual, observado o disposto na NR-01.
35.4.2.1 O treinamento inicial, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar a atividade e contemplar:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) AR e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura; e
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de primeiros socorros. (redação anterior)
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. (norma atualizada até 2022)
VEJA MAIS COMO EVITAR ACIDENTES E MULTA NO TRABALHO EM ALTURA
Uma breve analise no texto, e agora sabendo o que significa proficiência, você pode se perguntar se tem a tal “proficiência” que foi descrita.
Sou competente; capaz, hábil, destro, para ministrar uma aula prática sobre os itens descritos na norma?
Eu sei, realmente, demonstrar e ensinar as técnicas de resgate em altura, seja em plataformas, escadas, linha de transmissão e etc.?
Se a resposta para as perguntas a cima for não, é melhor não ministrar aulas no momento e procurar se capacitar um pouco mais.
E quando a norma no item 35.4.3 diz “sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho.” mostra a mudança na interpretação, onde antes tal treinamento só podia ser realizado com a supervisão de um técnico em segurança, contudo o uso do conectivo “ou” denota a autonomia do profissional qualificado (com proficiência comprovado) para ministrar o curso.
Pergunto mais:
Qual dos itens acima o aluno de Engenharia ou do curso de Técnico em Segurança do Trabalho tem acesso em sua formação?
Logo, para que esses profissionais possam ministrar/supervisionar um treinamentos de NR-35, eles devem adquirir as habilidades necessárias para isso (cursos, vivencia prática e etc.) .
LEIA TAMBÉM: DICAS DE SEGURANÇA PARA O TRABALHO EM ALTURA
Conclusão
Engenheiro de Segurança do Trabalho ou pós graduado, Técnico em Segurança do Trabalho, por si só, não são capacitado para ministrar treinamentos para trabalho em altura em conformidade com a NR 35.
CURSO DE NR 35 ONLINE
Marcação:NR-35, NR35, Trabalho em Altura, Treinamento Trabalho em Altura