Quando recarregar os extintores de incêndio e qual a sua Validade
Quando recarregar os extintores de incêndio?
Extintor de Incêndio é um assunto complexo. Aqui, vamos abordar resumidamente apenas os aspectos regulamentados pelo Inmetro, que não são poucos! Outros temas, como a definição dos tipos e as quantidades de extintores a serem instalados, o treinamento às pessoas que vão operá-los, as orientações de segurança, prevenção e combate a incêndio etc. são abordados na NBR 14276 ou em legislação específica do seu estado.
O Extintor de Incêndio é um dos muitos produtos sujeitos à Avaliação Obrigatória de Conformidade. Isso significa que deve ser fabricado, obrigatoriamente, de acordo com requisitos definidos pelo Inmetro e pela NBR 12693.
Os fabricantes de extintores de incêndio precisam solicitar a um Organismo de Certificação de Produto – OCP – acreditado pelo Inmetro, que avaliem os seus extintores. Se forem cumpridos todos os requisitos e formalidades da Portaria Inmetro n°. 486 de 08/12/2010, o extintor recebe o Certificado de Conformidade. Os requisitos técnicos são os definidos nas normas ABNT NBR 15808 – Extintores de Incêndio Portáteis, e ABNT NBR 15809 – Extintores de Incêndio Sobre Rodas.
As empresas que fornecem serviços de manutenção e recarga de extintores também precisam estar em conformidade com as exigências legais do Inmetro. Para obter o Registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor essas empresas devem cumprir o que determina a Portaria Inmetro n°. 206 de 15/05/2011 . Entretanto, para executarem os serviços, devem seguir o que estabelece a Portaria Inmetro n°. 5 de 04/01/2011 .
SAIBA MAIS: O QUE É UMA BRIGADA
A NBR 12962 (substituiu a antiga NR 23) é responsável pela inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio. E nela, segundio o Item 5.1 da atualização de 2016, todos os extintores devem ser inspecionados visualmente a cada mês.
Portanto, é a norma ABNT NBR 12962 que define os prazos para inspeção e manutenção de extintores. Para resumir:
- Os extintores com carga de água ou pó químico devem ser inspecionados a cada 12 meses. Essa inspeção é que irá determinar o nível de manutenção pelo qual o extintor deverá passar.
- Os extintores com carga de CO2 – Dióxido de Carbono devem ser inspecionados a cada 6 meses para verificar se houve perda da carga. Se a perda da carga for superior a 10% o extintor deverá ser recarregado.
- O ensaio hidrostático nos cilindros dos extintores deve ser realizado a cada 5 anos, ou em menor intervalo se o mesmo tiver sofrido impacto sério.
- Informações sobre a data da última inspeção ou manutenção, próxima inspeção e garantia podem ser encontrados em cada extintor.
Veja onde:
O Anel de plástico ou metal informa em que ano o extintor foi recarregado. No anel de metal a data é puncionada, enquanto os anéis de plástico são de cores diferentes conforme o ano que representam:
Para
2022 o anel foi AZUL.
2023 o anel é PRETO.
2024 o anel será LARANJA e
2025 o anel será PÚRPURA.
2026 o anel sera AMARELO.
20207 o anel será VERDE.
2028 o anel será BRANCO.
O anel deve apresentar o nome da empresa responsável pela sua colocação. A partir de 2026 as cores voltam a se repetir, na mesma sequência:
O Selo holográfico de Conformidade do Inmetro demonstra que o extintor foi fabricado e manutenido por empresas certificadas e credenciadas pelo Inmetro. No extintor novo o selo é avermelhado e traz informações do fabricante. No extintor que já passou por manutenção o selo é azulado e traz informações sobre a empresa e a data da manutenção.
Um Rótulo da empresa de manutenção é afixado no extintor e informa a data em que este foi inspecionado, manutenido e recarregado; a data da próxima inspeção e as condições de garantia.
LEIA MAIS: O QUE É E PARA QUE SERVE UMA BRIGADA
Para mais detalhes sobre como devem ser feitas as inspeções e manutenções de primeiro, segundo e terceiro níveis, consulte a Portaria n° 5/2011 no link acima. As Normas ABNT 15808 e 15809 (de interesse dos Fabricantes) e a Norma ABNT 12962 (de interesse das Empresas de Manutenção) podem ser obtidas junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas.
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