Os eventos de SST do eSocial
Os eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) do eSocial estão sendo tratados como a fase de maior complexidade do projeto, um dos motivos para o governo adiar o cronograma e determinar a entrada do primeiro grupo, que seria em janeiro de 2019, para julho do mesmo ano.
Os principais pontos de atenção sobre o tema são:
1 – Obrigações substituídas
O eSocial não vai substituir a fiscalização in loco feita pelos auditores fiscais do trabalho. Serão substituídas as seguintes obrigações trabalhistas: livro de registro de empregados (LRE), mas nesse caso a empresa pode optar pelo formato eletrônico ou manter o livro físico; Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), cuja substituição será automática para todas as empresas. Com relação às obrigações previdenciárias serão substituídos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cujo formulário vai deixar de existir (exceto para os fatos ocorridos anteriormente à data da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, nestes casos, permanece o formulário em papel); e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que será substituída somente nos casos em que for emitida pelo empregador, os demais emitentes legais deverão usar o Sistema CATWeb. Continuará sendo obrigatória a elaboração dos seguintes documentos: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o registro de entrega do Equipamento de Proteção Individual (EPI), dentre vários outros.
2 – Tabelas importantes
Existem três tabelas que são muito relevantes para a área de Saúde e Segurança do trabalho, pois tratam do monitoramento biológico e reconhecimento dos fatores de risco no ambiente de trabalho. São elas: Tabela 23 – Fator
es de Risco; Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos; Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais.
Além desses itens, é importante também conhecer a Tabela 29 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras anotações.
3 – Recepção x validação
A recepção e a validação dos eventos pelo eSocial não significa que houve reconhecimento da legalidade dos fatos informados.
4 – Riscos do ambiente de trabalho
São muitos os fatores de riscos que as empresas precisam ficar de olho. Além dos riscos físico, químico e biológicos que são ameaças à saúde do trabalhador, também existem os fatores de riscos ergonômicos, mecânicos e também de acidentes, assim como outras exposições perigosas. Também é possível informar ao eSocial que não há exposição do trabalhador a nenhum tipo de risco.
5 – Avaliações quantitativas e qualitativas
Para compreender esse item, é necessário saber que a avaliação qualitativa é aquela que faz a inspeção sobre determinado local de trabalho, observando as características específicas do ambiente laboral, os presentes agentes ambientais, as atividades exercidas e as funções existentes naquele local.
Já a avaliação quantitativa diz respeito à inspeção de determinado local de trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a quantificação dos agentes ambientais presentes naquele ambiente. O intuito é dimensionar os presentes riscos e estabelecer medidas de controle, bem como o tempo de exposição dos trabalhadores.
Então, quando efetuar uma avaliação quantitativa? Sempre que, após a análise preliminar, permanecer a incerteza de que a condição analisada está aceitável.
6 – Equipamento de proteção
As empresas precisam entender o conceito dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) no eSocial. “EPIs são dispositivos ou produtos individuais utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos que ameaçam sua segurança e sua saúde no ambiente de trabalho. Já os EPCs são destinados à proteção de riscos que ameacem a segurança e a saúde de um grupo de trabalhadores, como sistema guarda-corpo/rodapé, sistema de ventilação e sistema de exaustão”.
7 – Treinamentos e capacitações
A Tabela 29 trata dos treinamentos, capacitações e exercícios simulados previstos nas normas regulamentadoras. Essa tabela está dividida em três grandes grupos: O primeiro grupo traz os treinamentos com registros obrigatórios no Livro de Registro de Empregados. Já o segundo grupo são aqueles cursos em que não há necessidade de anotação no livro de registro de empregados. Onde a capacitação é obrigatória, o que pode ou não ter obrigatoriedade é o seu registro. As empresas que optarem por substituir esses livros pelo eSocial precisam estar atentas a esse ponto.
O terceiro grupo contém duas anotações que também são obrigatórias no Livro de Registro de Empregados, como trabalhador autorizado a realizar intervenções em máquinas e equipamentos e trabalhador autorizado a realizar intervenções em instalações elétricas.
8 – Cronograma
Os eventos de SST do eSocial deve ser uma das prioridades das organizações para 2019.
Confira os prazos:
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