
NR-21: a norma do calor foi aprovada — e o verão vai cobrar antes da publicação
O Inmet publicou na semana passada o Boletim nº 5 do Painel El Niño, com a previsão para novembro de 2026 a janeiro de 2027: temperaturas acima da faixa normal em quase todo o território nacional e alta probabilidade de o fenômeno atingir intensidade muito forte a partir deste mês. Traduzindo para quem trabalha em obra, em rede de distribuição, em pátio, em rodovia ou em lavoura: os próximos noventa dias serão de calor acima do que o corpo está acostumado.
É nesse calendário que cai a aprovação da nova NR-21. Em 23 de setembro, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou por consenso a proposta de revisão da norma que trata dos trabalhos a céu aberto. A Fundacentro divulgou a decisão em 1º de outubro, com três eixos explícitos: proteção coletiva e individual contra a radiação solar, atenção à hidratação e informação permanente aos trabalhadores sobre os riscos.
O que já está valendo — e multa
Aqui está o ponto que quase ninguém separa. A NR-21 vigente é de 1978, com uma única alteração relevante, de 1999. São cinco itens, e o 21.2 exige “medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes”. O 21.1 obriga a existência de abrigos, ainda que rústicos, contra intempéries.
Norma velha não é norma morta. O Anexo II da NR-28, atualizado pela Portaria MTE nº 1.758/2026, lista a NR-21 com códigos próprios de infração e grau 3 para os itens 21.1 (121032-7) e 21.2 (121033-5). Ou seja: faltar abrigo e faltar medida contra insolação excessiva já são autuações hoje, mesmo sem a nova redação.
O que o texto aprovado acrescenta
A revisão sai da lógica de “abrigo e boa intenção” e entra na lógica de gestão de risco. Os pontos confirmados pela Fundacentro são a proteção solar coletiva e individual, a hidratação e a informação permanente. A minuta submetida à consulta pública em 2025 detalhava o pacote: abrigos acessíveis conforme o PGR, cobertura em postos estacionários, protetor solar, óculos com proteção UV, vestimentas com proteção UV, capas de chuva, comunicação dos riscos e um Procedimento de Resposta a Emergências (PRE) para tempestades, ondas de calor ou frio, descargas atmosféricas, enchentes e deslizamentos.
Vale a ressalva que separa notícia de conformidade: até o fechamento deste texto, a nova redação não havia sido publicada no Diário Oficial da União. A CTPP aprovou a proposta; a exigibilidade começa com a publicação, e a Fundacentro informou prazo de 180 dias de aplicação contados dela. A próxima reunião do colegiado é em 8 e 9 de dezembro.
Calor já é risco ocupacional, com ou sem NR-21 nova
Nada disso é terreno virgem. O item 1.5 da NR-1 obriga a empresa a identificar perigos e avaliar riscos no PGR — e calor é agente físico. A avaliação técnica tem método próprio no Anexo III da NR-9, que trata da exposição ocupacional ao calor. Um detalhe costuma confundir: o Anexo 3 da NR-15 não caracteriza insalubridade por calor em atividade a céu aberto sem fonte artificial, o que leva muita gente a concluir, errado, que não há obrigação nenhuma. Há — só que ela mora na prevenção, não no adicional.
Os números ajudam a dimensionar. A OIT estima que 2,41 bilhões de trabalhadores estavam expostos a calor excessivo em 2020, com cerca de 22,85 milhões de acidentes e 18.970 mortes por ano atribuíveis ao calor no trabalho. Estudo do MCTI divulgado em junho aponta dezenas de milhares de mortes associadas a ondas de calor no Brasil em duas décadas, com peso maior em causas cardiovasculares, respiratórias e renais. E um levantamento da ECIU mostrou que trabalhadores rurais brasileiros perderam, em média, 295 horas de atividade por estresse térmico em 2024 — quase 25 dias de trabalho.
O que fazer enquanto o texto não sai
- Mapeie quem está exposto. Não é o setor: é a tarefa. Frente de obra, troca de poste, leitura de medidor, pátio de carga, roçada, inspeção de campo.
- Coloque calor no inventário de riscos do PGR, com avaliação pelo Anexo III da NR-9 e medida de controle com responsável e prazo.
- Garanta acesso real à água. Não vale o bebedouro a 300 metros da frente de serviço. Água por perto e pausa para beber.
- Revise os abrigos. Capacidade, sombra e distância do posto de trabalho. Abrigo que ninguém alcança não protege ninguém.
- Escreva o critério de parada. Quem decide interromper a atividade quando o alerta meteorológico muda? Definir isso antes da tempestade é o que a futura norma vai cobrar.
- Inclua terceirizados e equipes móveis no mesmo procedimento.
- Registre. Lista de presença, orientação documentada, foto do abrigo, data da revisão do PGR.
Empresas da construção civil têm uma camada extra: a NR-18 já exige condições de conforto e áreas de vivência nas frentes de trabalho, e é ali que a revisão da NR-21 vai encostar primeiro.
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Fontes: Fundacentro — “CTPP aprova texto para NR 21 sobre trabalho a céu aberto” (01/10/2026); NR-21 consolidada (MTE/gov.br); Portaria MTE nº 1.758/2026 (Anexo II da NR-28); NR-9 Anexo III; Inmet, Boletim nº 5 do Painel El Niño (nov/2026); OIT, “Garantir a segurança e a saúde no trabalho num clima em mudança” (2024); MCTI, “Saúde e ondas de calor” (06/2026); ECIU, estudo sobre estresse térmico (2026); CBIC, consulta pública da NR-21 (2025).

