Os 75 kW que sumiram da NR-10: por que sua empresa pode precisar do PIE sem saber
Sua planilha de conformidade tem uma linha que diz “PIE — acima de 75 kW”. Essa linha deixou de existir. A nova redação da NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026) não usa mais a carga instalada como gatilho do Prontuário das Instalações Elétricas: “75 kW” não aparece uma única vez no texto que vale a partir de 1º de junho de 2027. Quem ainda dimensiona o prontuário pela conta de luz vai descobrir o problema na fiscalização.
O gatilho antigo caiu
Na versão de 2019, o item 10.2.4 era explícito: estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW deviam constituir e manter o PIE. Abaixo disso, a obrigação não existia — e era assim que boa parte dos SESMT de baixa tensão se organizava.
A nova redação troca potência por tensão. O item 10.15.6 manda organizar a documentação “na forma de Prontuário das Instalações Elétricas, sob responsabilidade de PLH” para quem integra o Sistema Elétrico de Potência ou atua em instalações de média e alta tensão. Nenhuma menção a kW.
Três camadas, e a maioria só olha a última
A leitura apressada para no 10.15.6. Antes dele, a norma empilha três exigências que alcançam qualquer porte:
- 10.15.3, para toda organização: projeto elétrico (cap. 10.4) e documentação das inspeções e medições de aterramento;
- 10.15.4, para quem tem trabalhador autorizado: procedimentos e permissões de trabalho, especificação de EPC, EPI e ferramental, comprovação de capacitação e autorização e relatórios de testes de isolação;
- 10.15.5, para quem tem área classificada: procedimentos e análise de risco, certificação dos equipamentos Ex e inspeções;
Só o 10.15.6 transforma esse acervo em PIE. Traduzindo: uma empresa de baixa tensão com dois eletricistas autorizados não precisa do prontuário formal, mas precisa do conjunto do 10.15.4 organizado e disponível à Inspeção do Trabalho (10.15.2). E os documentos técnicos seguem sendo elaborados por profissional legalmente habilitado (10.15.7).
O prazo, e a exceção que ninguém cita
A portaria entra em vigor um ano depois da publicação, em 1º de junho de 2027 (Art. 5º). A exceção é a alínea “e” do item 10.6.4, sobre o dispositivo diferencial residual em edificações não residenciais: instalações existentes ganham até 1º de junho de 2028 (Art. 3º). Dois anos, não um — mas só para esse item.
O que dá interdição na hora
O item 10.16.1 dispensa a metodologia da NR-3 e permite embargo ou interdição direta em situação de grave e iminente risco. A alínea “c” é a mais desconfortável: serviço em eletricidade feito por trabalhador que não atenda ao capítulo 10.10 — sem autorização formal, sem exame médico compatível ou sem treinamento com avaliação aprovada.
Não é achado para o próximo ciclo: pode ser interdição no mesmo dia.
O treinamento mudou de tamanho
O capítulo 10.9 reorganiza a matriz. O Quadro I lista seis treinamentos iniciais, de 8 a 40 horas: básico (40h), complementar do SEP (40h), média e alta tensão no SEC (16h), área classificada (16h), pontual para estrangeiros (8h) e compartilhamento de infraestrutura do SEP (40h).
O ponto mais concreto é o periódico bienal: passa a exigir 16 horas mínimas (10.9.10). O texto de 2019 não fixava carga horária para a reciclagem — cada empresa definia o que cabia no orçamento. Isso acabou.
Dois detalhes pouco discutidos: o conteúdo prático dos treinamentos precisa ser presencial (10.9.13); e o aproveitamento dos módulos de fundamentos de eletricidade básica e de qualidade, saúde e meio ambiente pode ser convalidado por PLH entre organizações, em até dois anos da realização do módulo original (10.8.4.2). O segundo vale dinheiro: quem troca de empresa não refaz 40 horas de fundamentos se for aprovado em avaliação específica.
Cinco perguntas para fechar agora
- Sua instalação tem média ou alta tensão? Se sim, o PIE é obrigatório independentemente da carga.
- Tem trabalhador autorizado, mesmo em baixa tensão? Então o acervo do 10.15.4 precisa existir e estar acessível.
- Quem assina o prontuário é PLH com registro no conselho de classe?
- A matriz de treinamento já contempla o periódico de 16 horas e a prática presencial?
- As autorizações estão consignadas nos documentos funcionais do trabalhador, com exame médico e avaliação aprovada?
Em junho de 2027 a NR-10 deixa de ser a norma que todo mundo “já conhece” e passa a ser a que quase ninguém leu inteira. Começar pelo prontuário e pela matriz de treinamentos resolve a maior parte das autuações — e custa menos que uma interdição.
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