S-2210: o evento do eSocial que transforma cada acidente em prazo de 1 dia útil
Acidentou-se um trabalhador e ninguém abriu a CAT? No eSocial, esse silêncio tem nome de evento — o S-2210 — e prazo de contagem regressiva: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
A regra vem do art. 22 da Lei 8.213/1991 e hoje é operada pelo evento S-2210 do eSocial, que substituiu a CAT em papel. E o detalhe que derruba muita equipe: a emissão é obrigatória mesmo sem afastamento. Corte, entorse, choque elétrico com atendimento no local — se houve acidente de trabalho (ou de trajeto), o evento precisa ser transmitido.
O que é o S-2210 e quando ele deve ser enviado
O S-2210 é o evento do eSocial que comunica à Previdência Social todo acidente de trabalho — típico, de trajeto ou doença ocupacional — ainda que não haja afastamento do trabalhador. O prazo é de até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência; em caso de óbito, de imediato.
Quem envia é o empregador. Mas se a empresa não comunicar, o próprio acidentado, dependentes, sindicato ou médico podem registrar a CAT — e a omissão da empresa continua sujeita à multa.
Multa por não emitir a CAT no prazo
Deixar de comunicar o acidente no prazo sujeita a empresa à multa do art. 286 do Decreto 3.048/1999, variável entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição — em 2026, algo entre R$ 1.621 e R$ 8.475 por acidente não comunicado. Na primeira ocorrência aplica-se o valor mínimo; na reincidência, o valor é elevado.
Dois pontos que confundem:
- Não existe prazo final para emitir a CAT — a emissão atrasada continua válida e deve ser feita assim que o erro for percebido; o que existe é multa pelo atraso.
- A multa da CAT não é o valor fixo próximo de R$ 100 mil que circula na internet; esse número se refere a outra infração.
Por que a CAT sem afastamento também é obrigatória
A lógica é simples: o afastamento muda os efeitos do acidente (estabilidade, auxílio, nexo), mas não o dever de comunicar. A CAT sem afastamento cria o histórico oficial do ocorrido — protege o trabalhador em complicações futuras e protege a empresa contra alegação de omissão. Além do S-2210, o afastamento por acidente deve ser informado no S-2230 (tabela de afastamentos) — os eventos se complementam.
O que o SESMT/RH deve organizar para não perder o prazo
- Fluxo interno com dono e prazo: acidente → atendimento → S-2210 no mesmo dia ou no primeiro dia útil seguinte. Defina quem transmite e um backup.
- Dados na mão: dados do trabalhador, matrícula, tipo de acidente (típico, trajeto, doença), hora trabalhada antes do acidente, atendimento prestado, testemunhas.
- Integração com o SST: o S-2210 conversa com o S-2240 (condições ambientais) e o S-2220 (monitoramento da saúde) — os três eventos de SST do eSocial. PGR e PCMSO atualizados alimentam os três.
- Indicador: acompanhe CATs emitidas x acidentes registrados na interna. Toda divergência é risco de multa e de passivo trabalhista.
E se o acidente for grave? Nexo com a NR-1
Acidente grave não é só S-2210: a NR-1 (com a nova redação da Portaria MTE 1.419/2024, vigente desde 26/05/2026) exige que o empregador informe imediatamente a autoridade competente em caso de acidente grave e fatal. S-2210 imediato em caso de óbito + notificação da autoridade + investigação com plano de ação — os três passos precisam estar no procedimento, com o S-2210 como registro formal no eSocial.
Conclusão
O S-2210 é simples de enviar, mas cobra organização: prazo de 1 dia útil, emissão mesmo sem afastamento e dados consistentes com PGR e PCMSO. Empresas que tratam a CAT como fluxo rotineiro evitam multa, protegem o trabalhador e mantêm o histórico de acidentes limpo — e é exatamente esse tipo de rotina que o SESMT domina quando se capacita de verdade.
Quer colocar o fluxo de eSocial SST para funcionar na sua operação? Conheça os cursos online da S2 TREINAMENTOS em https://s2treinamentos.com.br/cursosonline/ e capacite seu time com quem entende de NRs.
✅ Certificado válido em todo território nacional
✅ Aulas gravadas, com uma metodologia simples, para te ajudar a superar todos os desafios atuais e conquistar seus objetivos.
📱 Siga-nos no YouTube e fique por dentro das novidades: aulas, dicas e muito mais sobre Saúde e Segurança do Trabalho.
➡ Nosso Canal no YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCavKktRJFSj7GS5-jpeYQeA
Siga a S2 TREINAMENTOS aqui ↴
📷 Instagram: https://www.instagram.com/s2treinamentos
Fontes: gov.br — Manual eSocial Web Geral (prazo S-2210) e serviço “Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho”; Lei 8.213/1991, art. 22; Decreto 3.048/1999, art. 286; Guia de Multas SST 2026 (sistemaeso.com.br).
