Riscos Psicossociais no PGR: sua empresa já se preparou?
A saúde e a segurança no trabalho não envolvem apenas máquinas, equipamentos e riscos físicos. A forma como o trabalho é organizado também pode afetar diretamente a saúde dos colaboradores.
Desde 26 de maio de 2026, a inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais passou a fazer parte da aplicação da nova redação do capítulo 1.5 da NR-01, conforme a Portaria MTE nº 1.419/2024.
Isso significa que as empresas precisam olhar com mais atenção para os fatores presentes na organização do trabalho e avaliar como eles podem contribuir para o adoecimento dos trabalhadores.
O que são riscos psicossociais?
São fatores relacionados à organização, às condições e às relações de trabalho que podem afetar a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores.
Entre os exemplos, estão:
- Sobrecarga e excesso de demandas;
- Metas incompatíveis com a realidade;
- Falta de autonomia;
- Baixo suporte da liderança;
- Falhas na comunicação;
- Jornadas excessivas;
- Trabalho isolado;
- Conflitos constantes;
- Assédio moral ou sexual;
- Falta de clareza sobre funções e responsabilidades;
- Pressão permanente por resultados;
- Ausência de pausas adequadas;
- Insegurança relacionada ao trabalho.
O que muda para as empresas?
A empresa não deve simplesmente adicionar a palavra “estresse” ao PGR. A gestão dos riscos psicossociais precisa estar conectada à realidade da organização.
Isso envolve:
1. Identificar os fatores de risco
É necessário entender como o trabalho é planejado, distribuído e acompanhado em cada setor.
A avaliação deve considerar a rotina dos trabalhadores, a organização das atividades, as relações profissionais e as situações que podem gerar sofrimento ou adoecimento.
2. Avaliar a exposição dos trabalhadores
Nem todos os setores estão expostos aos mesmos fatores. Uma equipe operacional, um setor de atendimento e uma área administrativa podem enfrentar riscos psicossociais diferentes.
Por isso, a análise precisa ser específica e baseada nas características reais de cada grupo ou atividade.
3. Definir medidas de prevenção e controle
Depois de identificar os riscos, a empresa deve estabelecer ações para eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los.
Essas medidas podem envolver:
- Revisão da distribuição de tarefas;
- Melhoria da comunicação interna;
- Capacitação de lideranças;
- Adequação de metas e prazos;
- Prevenção ao assédio;
- Criação de canais de escuta;
- Organização das jornadas;
- Fortalecimento do suporte aos trabalhadores;
- Acompanhamento dos resultados.
4. Registrar as ações no gerenciamento de riscos
Os riscos psicossociais devem ser tratados dentro do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, integrando o inventário de riscos e o plano de ação do PGR quando identificados.
O mais importante é demonstrar que a empresa:
- Identificou os perigos;
- Avaliou os riscos;
- Planejou medidas de controle;
- Definiu responsáveis;
- Estabeleceu prazos;
- Acompanhou a eficácia das ações.
Atenção: não existe “EPI psicológico”
Um dos erros mais comuns é tratar o tema apenas com palestras motivacionais, campanhas isoladas ou distribuição de materiais sobre bem-estar.
Essas ações podem fazer parte de uma estratégia, mas não substituem a gestão dos fatores que geram o risco.
Se o problema está na sobrecarga, no assédio, na falta de autonomia ou em metas impraticáveis, a solução precisa atuar sobre a organização do trabalho.
O foco da NR-01 é gerenciar os fatores de risco relacionados ao trabalho — não responsabilizar individualmente o colaborador pelo próprio adoecimento.
Quais são os impactos de ignorar essa obrigação?
Quando os riscos psicossociais não são avaliados, a empresa pode:
- Perder a oportunidade de prevenir adoecimentos;
- Aumentar afastamentos e absenteísmo;
- Enfrentar queda de produtividade;
- Ampliar conflitos internos;
- Fragilizar sua documentação de SST;
- Ficar mais vulnerável em fiscalizações;
- Aumentar o risco de passivos trabalhistas;
- Prejudicar sua reputação como empregadora.
Mais do que cumprir uma exigência, incluir esses fatores no PGR significa construir um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e sustentável.
Como começar a implementação?
A empresa pode iniciar com um processo estruturado:
- Estude as exigências atuais da NR-01.
- Envolva profissionais de SST, RH e lideranças.
- Mapeie os fatores de risco por setor.
- Escute os trabalhadores sem expor informações individuais.
- Registre os riscos identificados.
- Defina medidas de prevenção e controle.
- Inclua as ações no PGR.
- Estabeleça responsáveis e prazos.
- Acompanhe os resultados.
- Revise o processo sempre que houver mudanças na organização do trabalho.
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O material pode ajudar sua equipe a organizar etapas importantes do processo, como:
- Identificação de riscos;
- Planejamento das ações;
- Registros de acompanhamento;
- Organização documental;
- Apoio à implementação do PGR;
- Padronização de procedimentos.
Importante: o kit é uma ferramenta de apoio e não substitui a avaliação técnica da realidade da empresa, a atuação dos profissionais legalmente habilitados ou a adaptação dos documentos aos riscos e processos existentes.
Sua empresa já incluiu os riscos psicossociais no PGR?
Não espere que um afastamento, uma denúncia ou uma fiscalização revele uma falha que poderia ter sido corrigida antes.
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