PPRA e PCMSO TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER
PPRA e PCMSO A S2 TREINAMENTOS POSSUÍ PROFISSIONAIS CAPACITADOS PARA LHE AUXILIAR
É de conhecimento de todos que as leis trabalhistas não são das mais fáceis de compreenção. Por isso se faz necessário sempre contar com empresas/profissionais qualificados para auxiliarem o seu entendimento.
Algumas siglas podem parecer palavras de outro idioma, mas são de fácil compreenção quando explicadas de forma simples e prática. Hoje faleremos exclusivamente de alguns termos utilizados no meio da saúde e segurança do trabalho e medicina ocupacional: PPRA e PCMSO
O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais ( PPRA )
O PPRA é sigla para Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. O PPRA é um documento que procura tornar o meio ambiente de trabalho o local mais seguro, considerando que o ambientes de trabalho pode ser o mais variado possível: de um simples escritório comercial a uma indústria extrativista, em que os colaboradores lidam com diversos tipos de maquinário.
Benefícios do PPRA
Os principais benefícios:
-Garante o cumprimento da legislação (NR 09);
-Proporciona qualidade de vida para os colaboradores;
-Facilidade na identificação e na neutralização dos riscos;
-Evitar perdas financeiras decorrentes de afastamentos e ações trabalhistas;
-Serve de suporte para a elaboração do PCMSO;
-O PPRA é utilizado pelo médico do trabalho tomar as decisões mais adequadas;
-Auxilia na definição dos EPIs necessários para cada função;
-Serve de guia para a definição da necessidade de pagamento do adicional de periculosidade e/ou insalubridade.
Logo, o PPRA é um conjunto de medidas adotadas na empresa com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos colaboradores no ambiente de trabalho.
Por lei, toda empresa deve ter um PPRA definido por profissionais legalmente habilitado, assegurando que durante as atividades existam regras pré estabelecidas para evitar acidentes.
Empresas que devem implantar o PPRA
Empresas que possuam pelo menos um empregado contratado estão dentro da obrigatoriedade de implantar o PPRA. Alguns microempresários talvez pensem que não precisam elaborar esse programa, já que apenas eles trabalham no local. Porém, é preciso levar em conta que mesmo havendo apenas uma pessoa trabalhando, os ricos de acidente são existentes. Por isso, até mesmo microempresas devem implantar o PPRA.
Outra dúvida de muitos empresários é o fato da empresa possuir mais de uma unidade. Para organizações que têm mais de uma unidade, anexos ou filiais, é preciso que o PPRA seja implantado em cada um desses locais.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ( PCMSO )
Qualquer dado coletado através dos exames periódicos que fazem parte do PCMSO que demonstrar possibilidade de risco para algum colaborador será tratado como uma prevenção, de modo que a empresa se envolva na saúde do se colaborador a fim a de apoiá-lo no caso de qualquer necessidade relacionada a seu estado de saúde.
O PCMSO é um conjunto de medidas voltadas para prevenir, acompanhar e controlar quaisquer danos que possam ocorrer na saúde e integridade física dos trabalhadores.
É por meio dele que se determina a realização de diversos exames obrigatórios. Dentre eles: Admissionais; Periódicos; De mudança de função; De retorno ao trabalho e o exame demissional.
Além das exigências por Norma Regulamentadora (NR-09), também é exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, como também da convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Empresas que devem implantar o PCMSO
Além das exigências de lei já citadas, torna-se evidente que o empregador tem grande parcela de responsabilidade sobre a saúde e segurança dos seus colaboradores, afinal, ele passa boa parte do dia no local de trabalho.
É IMPORTANTE salientar que os trabalhadores temporários e os contratados por meio de uma empresa terceirizada, a responsabilidade principal com a segurança destes colaboradores é de quem fornece a mão de obra. Contudo a empresa contratante de serviços terceirizados são co-responsáveis pelos colaboradores terceirizados em suas dependências perante reclamações trabalhistas, e indenizações em caso de acidente de trabalho.
Isto significa que a empresa-mãe (tomadora) poderá responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias de empregados que trabalhem em suas instalações, embora vinculados a empresas de prestação de serviços.
Nesses casos, se sua empresa conta com esse tipo de função, vale a pena exigir o PPRA, PCMSO e demais treinamentos necessários para realização da atividade contratada. Isso evitará problemas futuros no caso de uma fiscalização encontrar irregularidades como a falta do Atestado de Saúde Ocupacional e demais documentações obrigatórias.
Segurança do Trabalho com as empresas terceirizadas.
Benefícios do PCMSO
A criação de um programa eficaz proporciona diversos benefícios para as organizações.
- Cumprimento da legislação (NR 07);
- Promoção da preservação da saúde dos colaboradores;
- Atendimento as lais de saúde ocupacional;
- Minimizar riscos de acidentes e lesões;
- Reduzir doenças e lesões originadas no ambiente de trabalho;
- Reduzir perdas financeiras decorrentes de acidentes;
- Diminuir o índice de absenteísmo;
- Aumento da produtividade.
Quais são as diferenças entre os dois programas?
Diferenças
Os dois programas visam beneficiar a saúde do trabalhador, contudo com foco diferente.
O PPRA tem seu foco na análise do ambiente de trabalho. Lembrando que as consequências de um PPRA mal elaborado gera o comprometimento da saúde e da capacidade física do empregado, além de acarretar em complicações judiciais para o empregador.
Ao elaborar o PPRA, diversas questões devem ser analisadas no local de trabalho. Apenas para citar um exemplo, ums marcenaria é um local com forte incidência de ruído e poeiras, além do mais, existem riscos de lesões com o a operação do maquinário. Todos esse detalhes são descritos no PPRA, bem como as medidas para que estes riscos sejam minimizados.
No PCMSO, o foco na saúde do colaborador e não no meio ambiente. Por isso, diversos exames fazem parte do programa. Dessa forma, qualquer anormalidade na saúde física ou mental do trabalhador deverão ser detectadas pela empresa, facilitando assim o tratamento imediato.
Quanto a amplitude dos programas
O PPRA como abrangen a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de ocorrência no ambiente de trabalho, é um programa bem mais amplo. Pois este visa proporcionar um ambiente seguro para toda a equipe trabalhar.
Já o PCMSO tem o objetivo de monitorar a saúde dos trabalhadores através da preveção, rastreamento e diagnostico de problemas de saúde antes que se tornem graves.
Relação PPRA X PCMSO
O PPRA serve de base para a elaboração do PCMSO. Ao conhecer os agentes de risco dentro da organização, o médico do trabalho sabe quais exames deve solicitar, a periodicidade deles e se é necessário promover alguma mudança no ambiente de trabalho ou na função do colaborador.
MULTA pelo não cumpreimento dos programas PPRA e PCMSO
Tanto o PCMSO e o PPRA, quando de forma atuante na empresa, desmonstram o caracter de uma organização que se preocupa de fato com seus colaboradores, sendo estes parte do planejamento de bem estar da saúde da empresa como um todo.
Conforme vimos, saber o que é PPRA e PCMSO é o primeiro passo para identificar a necessidade de adequação e implementação dos programas. Além de obrigatórios, estes são fundamental importancia para garantir a saúde, segurança e integridade dos trabalhadores.
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