NR 33 – Diferenças entre Trabalhador, vigia e supervisor de entrada nos espaços confinados
NR 33 – Diferenças entre vigia e supervisor de entrada nos espaços confinados
Quando se trata de trabalhar em espaços confinados, a segurança é uma preocupação primordial. A Norma Regulamentadora 33 (NR 33) estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que executam suas atividades nesses ambientes.
Dois papéis fundamentais na NR 33 são o vigia e o supervisor de entrada. Embora ambos desempenhem funções essenciais para garantir a segurança, existem diferenças claras entre eles.
Competências do Trabalhador no espaço confiando
De acordo com a NR 33, compete aos trabalhadores autorizados:
a) cumprir as orientações recebidas nos treinamentos e os procedimentos de trabalho previstos na PET;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela organização; e
c) comunicar ao vigia ou supervisor de entrada as situações de risco para segurança e saúde dos trabalhadores e terceiros, que sejam do seu conhecimento.
33.3.6 Compete à equipe de emergência e salvamento:
a) assegurar que as medidas de salvamento e primeiros socorros estejam operantes e executá-las em caso de emergência; e
b) participar do exercício de simulado anual de salvamento que contemple os possíveis cenários de acidentes em espaços confinados, conforme previsto no plano de resgate.
E com base na definição da NBR 16577, o Trabalhador Autorizado a adentrar ou se expor a um Espaço Confinado:
10.3.1 O empregador, ou seu preposto, deve assegurar que todos os trabalhadores autorizados:
a) conheçam os riscos e as medidas de prevenção que possam encontrar durante a entrada, incluindo informações sobre o modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição;
b) usem adequadamente os equipamentos EPI e EPR;
c) saibam operar os recursos de comunicação para permitir que o vigia monitore as suas atuações e os alerte da necessidade de abandonar o espaço confinado.
10.3.2 O trabalhador deve alertar o vigia sempre que:
a) reconhecer algum sinal de perigo ou sintoma de exposição a uma situação perigosa não prevista;
b) detectar uma condição proibida.
10.3.3 A saída de um espaço confinado deve ser processada imediatamente nas seguintes condições:
a) se o vigia ou o supervisor de entrada ordenar abandono;
b) se o trabalhador reconhecer algum sinal de perigo, risco ou sintoma de exposição a uma situação perigosa;
c) se o alarme de abandono for ativado.
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O que é um vigia de entrada?
O vigia de entrada é o profissional responsável por monitorar e controlar o acesso aos espaços confinados. Ele deve estar posicionado do lado de fora do espaço, próximo à entrada, para garantir que apenas pessoas autorizadas entrem e saiam.
Além disso, o vigia de entrada tem a função de observar e monitorar continuamente as atividades realizadas dentro do espaço confinado. Ele deve estar atento a qualquer sinal de perigo, como a presença de gases tóxicos, falta de oxigênio, incêndios ou qualquer outra situação que possa colocar em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Em caso de emergência, o vigia de entrada também é responsável por acionar os procedimentos de resgate e garantir que os trabalhadores sejam retirados do espaço confinado de forma segura e rápida.
O que é um supervisor de entrada?
O supervisor de entrada, por sua vez, é o profissional responsável por coordenar todas as atividades relacionadas à entrada e permanência dos trabalhadores nos espaços confinados. Ele deve ter um conhecimento aprofundado da NR 33 e das medidas de segurança necessárias para garantir a integridade dos trabalhadores.
Ele tem como tarefa elaborar e assinar a permissão de entrada (PET) para assim, poder permitir que a entrada dos trabalhadores seja segura nestes espaços. O supervisor de entrada pode desempenhar a função de vigia, caso seja necessário.
Entre as responsabilidades do supervisor de entrada estão a autorização para a entrada no espaço confinado, a verificação das condições de segurança, a supervisão das atividades realizadas no interior do espaço e a comunicação constante com o vigia de entrada.
Além disso, o supervisor de entrada deve estar preparado para tomar decisões rápidas em situações de emergência e garantir que todas as medidas de resgate e primeiros socorros sejam devidamente executadas.
Funções do Supervisor de Espaço Confinado determinadas pela NRB 16577
A NBR 16577 também determina outras funções ao Supervisor, tais como:
10.1.1 O supervisor de entrada deve conhecer os riscos que possam ser encontrados durante a entrada, incluindo informação sobre o modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição ao agente.
10.1.2 O supervisor de entrada deve conferir as entradas apropriadas nos espaços confinados, os testes, os procedimentos e a presença dos equipamentos listados na PET (Permissão de Entrada e Trabalho), no local.
10.1.3 O supervisor de entrada deve questionar o(s) trabalhador(es) autorizado(s) sobre seu estado de saúde pré-tarefa para execução das atividades em espaço confinado, visando identificar alguma indisposição momentânea.
10.1.4 O supervisor de entrada deve cancelar os procedimentos de entrada e a PET, quando necessário.
10.1.5 O supervisor de entrada deve verificar se os serviços de emergência e salvamento estão disponíveis e se os meios para acioná-los estão operantes.
10.1.6 O supervisor de entrada deve determinar, no caso de troca de turno do vigia, que a responsabilidade pela continuidade da operação seja transferida para o próximo vigia.
Condições de abandono
Ao perceber algo incomum, o vigia deve obrigatoriamente avisar os trabalhadores, para que abandonem o local, sob quaisquer das seguintes condições:
- Caso o vigia detecte alguma condição de perigo;
- Se o vigia não conseguir ou não puder realizar efetivamente de modo seguro todos os seus deveres; ou
- Se o vigia perceber uma situação externa ao espaço que possa apresentar perigo aos trabalhadores.
Riscos do trabalho confinado
Os espaços confinados podem trazer riscos para a vida dos trabalhadores. Veja de quais formas isso pode ocorrer:
- Incêndio ou explosão, pela presença de gases inflamáveis ou vapores;
- Afogamentos, quedas ou soterramentos;
- Infecções devido a agentes biológicos;
- Intoxicação por substâncias químicas;
- Ausência ou excesso de oxigênio;
- Choques elétricos.
Além das medidas previstas na NR-33, é importante que as empresas promovam uma cultura de segurança no trabalho. Essa cultura deve ser baseada na conscientização dos trabalhadores sobre os riscos dos espaços confinados e na importância de seguir as medidas de segurança.
A empresa também deve investir em treinamento e qualificação dos trabalhadores. Os trabalhadores que atuam em espaços confinados devem estar capacitados para identificar e avaliar os riscos, assim como para utilizar os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários.
Por fim, a empresa deve ter um plano de emergência para o caso de acidentes em espaços confinados. Esse plano deve prever ações para resgatar e prestar primeiros socorros aos trabalhadores que tiverem acidentes.
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