A FISPQ morreu em julho de 2025. Quem ainda treina o trabalhador com ela está devendo à NR-26.
Toda empresa com produto químico no almoxarifado já viveu a cena: o técnico de segurança pede a ficha do solvente e recebe uma pasta com um documento amarelado, com o logotipo de um fornecedor que fechou as portas em 2019. O nome no cabeçalho é FISPQ.
Esse documento não existe mais. Desde 3 de julho de 2025, quando terminou o prazo de transição da ABNT NBR 14725:2023, vale no Brasil a FDS — Ficha com Dados de Segurança. Mudaram o formato, os critérios de classificação e o conteúdo mínimo. E a NR-26 já estava na frente disso.
A norma trocou o nome antes da ABNT
Quem lê a NR-26 hoje encontra “ficha com dados de segurança” no item 26.4.3, não “FISPQ”. A norma foi reescrita pela Portaria MTP nº 2.770, de 5 de setembro de 2022 e já nasceu alinhada ao vocabulário do GHS.
O 26.4.3.1 é explícito sobre quem responde pela ficha: o fabricante ou, na importação, o fornecedor no mercado nacional. Não é o empregador. E o 26.4.3.3 estende a obrigação ao produto não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos geram risco — desengraxante “suave”, aditivo de limpeza, cola de uso geral.
O item que ninguém cita: cor demais também é infração
A parte de cores tem quatro itens, e o quarto costuma ser ignorado nas apresentações de treinamento. O 26.3.4 diz que o uso de cores deve ser o mais reduzido possível, “a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador”.
É o oposto do galpão pintado todo de amarelo — piso, meio-fio, pilar, guarda-corpo, cano. Quando tudo grita, nada é advertência. O 26.3.2 remete as cores às normas técnicas oficiais e o 26.3.3 fecha a lógica: cor não dispensa outras formas de prevenção.
Os sete códigos da NR-26 no Anexo II da NR-28
Aqui está o que costuma decidir prioridade: quanto custa cada descumprimento. A NR-26 tem sete códigos na tabela de infrações da NR-28, e a distribuição de gravidade não é a que o senso comum sugere.
- 26.3.1 a 26.3.4 (126056-1, grau 2): não adotar cores para comunicação de segurança ou usá-las em excesso.
- 26.4.1.1 e seguintes (126057-0, grau 2): classificar o produto químico fora dos critérios do GHS.
- 26.4.2.2, alíneas “a” a “f” (126058-8, grau 3): rótulo sem identificação, pictograma, palavra de advertência, frases de perigo e de precaução.
- 26.4.2.3 (126059-6, grau 2): faltar a rotulagem simplificada do produto não classificado.
- 26.4.3.1 e seguintes (126060-0, grau 4): ficha com dados de segurança ausente ou fora do padrão.
- 26.5.1 (126061-8, grau 2): trabalhador sem acesso às fichas que utiliza.
- 26.5.2, alíneas “a” e “b” (126062-6, grau 3): não treinar o trabalhador para entender rótulo e ficha e para agir em emergência com o produto.
O grau 4, o mais pesado, é do fabricante — não do empregador. A infração que sobra para quem usa o produto químico é o 26.5.2, grau 3: treinamento. É a única da lista que não se resolve comprando documento, emitindo etiqueta ou trocando de fornecedor. Só se resolve com gente aprendendo — e a seção da NR-26 no Anexo II nem foi tocada pela Portaria MTE nº 1.758/2026.
O treinamento que a norma descreve
O 26.5.2 cobre duas frentes. A alínea “a” quer o trabalhador capaz de compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança — ler pictograma, palavra de advertência e frase de perigo sem depender de tradução do encarregado. A alínea “b” é operacional: perigos, riscos, medidas preventivas de uso seguro e procedimentos de emergência com aquele produto.
A norma não pede “palestra de DDS sobre produto químico”. Pede compreensão de dois documentos técnicos e procedimento de emergência — inclusive o que fazer no vazamento, no contato com a pele e na inalação do produto que está no posto.
Um treinamento de NR-26 bem montado parte do GHS (pictogramas, palavras de advertência), passa pela leitura da FDS nas 16 seções do padrão e chega ao manuseio, transporte e armazenamento — a sequência do curso da S2.
O que fazer na segunda-feira
Três checagens resolvem o diagnóstico. Primeiro: veja se o cabeçalho da pasta de fichas do setor diz FISPQ ou FDS — FISPQ emitida depois de julho de 2025 denuncia fornecedor desatualizado. Segundo: peça a um trabalhador que localize a frase de perigo no rótulo. Terceiro: pergunte o que ele faz se o frasco tombar.
Se as três respostas falharem, o problema não é a placa na parede. É o treinamento NR-26 — exatamente o item que a fiscalização tipifica em grau 3.
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