O treinamento de sábado que virou hora extra: o item da NR-1 que o RH esquece de ler
O treinamento de reciclagem da NR-18 estava marcado para sábado, 7h. A obra não podia parar na sexta e o instrutor só tinha aquele dia. O RH comemorou: 22 trabalhadores capacitados, certificado na mão, cronograma em dia.
Três meses depois, a planilha de horas extras trouxe 176 horas que ninguém tinha lançado. A pergunta que chegou ao SESMT foi curta: quem paga?
O que o item 1.7.2 diz, sem margem para interpretação
O texto é seco: “O tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é considerado como de trabalho efetivo”.
Não fala em “horário de trabalho”: fala em trabalho efetivo. A distinção é técnica — trabalho efetivo conta para jornada, descanso, limite de horas extras e adicional. Se o treinamento era exigido por norma regulamentadora, não é favor nem curso de desenvolvimento: é serviço.
E o item agora tem endereço no Anexo II da NR-28. Depois da Portaria MTE nº 1.758, de 29/09/2026, em vigor desde 30 de setembro, o descumprimento do 1.7.2 tem código próprio: 101239-8, grau 2, tipo S. Antes o item não aparecia isolado; hoje o auto de infração nomeia a obrigação descumprida.
Onde a conta aparece (e não é só na folha)
A lista de treinamentos com previsão em NR é longa: NR-18, NR-20, NR-33, NR-35, NR-10, NR-11, NR-12, NR-05, brigada. Numa indústria ou obra, o calendário soma dezenas de horas por trabalhador ao ano.
Compare com o orçamento aprovado. Na maioria das planilhas só aparece a nota do fornecedor — instrutor, material, deslocamento. A hora do trabalhador raramente entra.
Só que o treinamento acontece dentro da jornada. Quando é marcado fora do expediente, em dia de folga ou no fim de semana, a empresa compra duas coisas: a capacitação e o tempo do empregado.
O TST já fixou o entendimento. Em 2025, a 7ª Turma condenou instituição financeira a pagar horas extras pelo tempo gasto por empregada em cursos online obrigatórios fora do horário. Em outro caso, a 4ª Turma mandou remunerar como extraordinário o tempo de reciclagem obrigatória cumprida em folgas. O raciocínio é sempre o mesmo: curso exigido para exercer a função é tempo à disposição do empregador.
EAD feito em casa: a NR-1 não distingue modalidade
Aqui está o erro mais comum entre empresas que migraram a capacitação para plataformas.
O item 1.7.9 autoriza o EAD e o semipresencial, desde que atendidos os requisitos do Anexo II da NR-1. Ele muda onde o curso acontece. Não muda de quem é o tempo.
Se o curso é obrigatório e o trabalhador o faz em casa, à noite, para não atrasar a produção, aquele tempo continua sendo trabalho efetivo. Muda só a prova: no presencial, o livro de presença registra; no EAD, só a trilha de acessos da plataforma mostra o que aconteceu.
É por isso que o Anexo II exige identificação do aluno e registro de acesso. Não é burocracia de TI: é o único documento que demonstra o controle de jornada de um treinamento feito fora da vista do gestor.
Os três registros que sustentam a defesa
Não basta pagar. A NR-1 pede três rastros:
- Certificado completo — o 1.7.1.1 exige nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico. Sem a assinatura do aluno cai a prova de presença (101231-2, grau 1).
- Certificado disponível ao trabalhador e cópia arquivada — o 1.7.3 exige as duas pontas (101240-1, grau 1). “Está no sistema do fornecedor” não é arquivo da organização.
- Registro nos documentos funcionais — o 1.7.4 manda consignar a capacitação na ficha do empregado (101241-0, grau 1). É o que responde ao auditor: onde a pessoa foi treinada, quando e com que carga horária.
Faltando o terceiro, a empresa pode ter pago tudo certo e ainda ser autuada.
O que fazer antes do próximo calendário
Três ajustes resolvem a maior parte do risco:
- Leve o treinamento para dentro do expediente. É o caminho mais barato: custa a hora que já estava sendo paga, não a hora mais o adicional.
- Se não houver como, registre e pague. Treinamento em folga entra no ponto como extraordinário; compensar exige acordo e controle.
- Trate o curso EAD obrigatório como jornada. Defina janela de realização, limite diário e registre o tempo na plataforma.
E vale um detalhe que quase ninguém confere: a nova redação da NR-10, da Portaria MTE nº 737/2026, repete a regra no item 10.9.1 ao exigir treinamentos “a cargo e custo do empregador e durante o expediente”. A direção é a mesma em todas as normas. Quem organiza o calendário dentro da jornada não gasta mais: gasta no lugar certo.
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