Conheça as principais multas do eSocial no SST
- postado por S2 Treinamentos
- Categorias eSOCIAL
- Data 17/02/2023
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Conheça as principais multas do eSocial no SST
O eSocial para SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é um projeto governamental que centralizou em um único sistema virtual todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias dos trabalhadores. Dessa forma, estabeleceu-se uma nova forma de enviar os dados relacionados aos colaboradores.
Essa maneira de enviar os documentos é mais prática e menos burocrática, pois serão enviados somente estes eventos.
São eles:
• Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210);
• Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220);
• Afastamento Temporário (S-2230);
• Fatores de Risco: Condições Ambientais do Trabalho (S-2240).
Entretanto, o não envio de tais documentos pode gerar multas que podem chegar a até R$ 42.563,99, dobrando em caso de reincidência. Essa decisão foi dada pela Portaria/MTP nº667/2021, que trouxe consequências às infrações e inadimplências trabalhistas.
Neste post, vamos contar quais são as principais causas de multas do eSocial, considerando alguns eventos de Folha e, principalmente, de SST.
Não informar admissões no eSocial
Para não ser multada, a empresa deve fazer as admissões dos novos funcionários, com a devida inserção no sistema, até um dia antes do colaborador começar a trabalhar, de fato, na empresa. Neste caso, o valor da multa pode chegar a R$ 3 mil.
Não registrar funcionários
De fato, sabemos que uma empresa não pode contratar funcionários sem fazer o devido registro em carteira de trabalho, além de realizar o cadastro no eSocial. O não cumprimento dessas prerrogativas geram multas que chegam até R$ 800 por funcionário. Sem contar que, a reincidência pode elevar esse valor para até R$ 6 mil.
Não comunicar férias
No momento do início das férias de um funcionário, é preciso que o setor de recursos humanos da empresa faça a comunicação efetiva na plataforma do eSocial, visando evitar a multa de R$ 170 para a empresa.
Não comunicar alterações contratuais e cadastrais
Todas as empresas devem informar ao eSocial as alterações nos contratos de trabalho de seus funcionários, como na mudança de função na empresa. Isso é importante porque, no novo cargo, o trabalhador poderá estar exposto a riscos diferentes. As multas chegam a R$ 600 por funcionário.
SST: Não comunicar acidentes de trabalho
Na ocorrência de acidentes de trabalho é preciso enviar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil do acidente, inclusive nos casos em que o colaborador não precisar se ausentar do trabalho. Em caso de óbito do funcionário, a comunicação será feita imediatamente. Nestes casos, a multa varia entre o limite mínimo e máximo do salário do funcionário.
SST: Não informar riscos do trabalho
É obrigatório às empresas fazer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — documento que fica disponível aos colaboradores para consulta dos riscos inerentes às suas funções: físicos, químicos e biológicos. Em contra partida, a falta dessas informações pode gera multas que variam entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
SST: Não monitorar a saúde do trabalhador
O não cumprimento das normas da Medicina do Trabalho ao não elaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) dos seus funcionários gera multas que varia de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Por outro lado, se o colaborador não fizer os exames médicos obrigatórios ou fizer fora do prazo, a multa fica entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.
SST: Não informar afastamentos temporários
Neste caso, o afastamento pode ser devido a vários motivos, como tratar problemas de saúde ou sair de licença-maternidade ou paternidade, entre outros. Aqui, o valor da multa será estipulado pelos fiscais trabalhistas, já que o tempo de afastamento e o motivo influenciarão no valor a ser pago. A multa fica entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
SST: Não comunicar o ASO no eSocial
Periodicamente, as empresas precisam enviar ao eSocial um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos seus funcionários. Lembrando que este atestado é o resultado dos vários exames médicos feitos pelos colaboradores, sendo enviado:
-Ates do início das atividades na empresa;
-Após retorno ao trabalho por afastamentos;
-Mudança de função; e
-Por demissão do funcionário.
Desta forma, em alguns casos, o valor da multa varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33. Para evitar as multas do eSocial SST, a empresa precisa contar com uma assessoria, como uma empresa que ofereça gestão de SST como a SOC, ou mesmo o SOC SESMT.
Da mesma forma, as clínicas do trabalho que prestam serviços ocupacionais, realizando os exames clínicos nos funcionários de empresas, também devem utilizar um software integrado para poderem oferecer o envio das informações dos ASOs realizados ao eSocial.
Esperamos que as informações prestadas sejam úteis na prevenção do eSocial SST nas empresas e para as clínicas médicas. Por fim, conte com os especialistas da S2 e evite possíveis multas e dor de cabeça.
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