FAP 2027: o número que decide quanto sua empresa paga de acidentes em 2027
Se a sua empresa tem folha de pagamento, ela paga uma contribuição para cobrir acidentes e doenças do trabalho: o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), de 1%, 2% ou 3% da folha, conforme o risco da atividade. O que muita gente do RH e até do SESMT não percebe é que essa alíquota não é fixa — ela é multiplicada todo ano pelo FAP, o Fator Acidentário de Prevenção. E o FAP que vai valer em 2027 já está na rua.
O número foi divulgado em 30 de setembro de 2026, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026, e calculado para 4.323.164 estabelecimentos. De 1º de novembro a 30 de novembro, cada empresa pode contestar o índice — e quem não conferir agora pode travar uma conta errada para o ano inteiro.
O que é o FAP e por que ele mexe no seu caixa
O FAP é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000 e incide sobre a alíquota do RAT de cada estabelecimento (CNPJ completo). Ele compara o desempenho acidentário do seu estabelecimento com o das demais empresas da mesma subclasse CNAE, usando dados de 2024 e 2025.
Na prática, a tabela fica assim:
| Alíquota do RAT | FAP 0,5000 | FAP 1,0000 | FAP 2,0000 |
|---|---|---|---|
| 1% (risco leve) | 0,5% | 1% | 2% |
| 2% (risco médio) | 1% | 2% | 4% |
| 3% (risco grave) | 1,5% | 3% | 6% |
Um exemplo com números reais: uma empresa com folha de R$ 300 mil/mês e RAT de 3% recolhe R$ 9.000/mês com FAP neutro. Se o FAP dela for 0,8000, recolhe R$ 7.200 — uma economia de R$ 21.600/ano. Se for 1,5000, recolhe R$ 13.500 — um custo extra de R$ 16.200/ano. Prevenção, aqui, não é tema de palestra: é linha do balanço.
Como o índice é calculado (e o que pesa mais)
Segundo a Resolução CNPS nº 1.347/2021, entram na conta três índices, comparando seu estabelecimento com os demais da mesma subclasse CNAE:
- Gravidade — 50%: morte e invalidez permanente pesam muito mais que afastamento temporário.
- Frequência — 35%: quantidade de benefícios acidentários concedidos pelo INSS e CAT com óbito.
- Custo — 15%: o valor pago pela Previdência nesses benefícios.
Regras que surpreendem muita gente:
- Acidente de trajeto não entra no cálculo.
- Acidente sem benefício concedido só conta em caso de óbito — nem toda CAT derruba o índice.
- Estabelecimento sem nenhum evento recebe 0,5000. Mas se a fiscalização comprovar acidente comunicado de menos (CAT não emitida), o fator salta direto para 2,0000 — o teto do malus.
- Morte ou invalidez permanente no primeiro ano do período de cálculo bloqueia o bônus: o FAP não fica abaixo de 1,0000.
- Rotatividade média acima de 75% tem o mesmo efeito do bloqueio.
O prazo que não pode passar: contestação de 1º a 30 de novembro
Encontrou divergência no extrato? A contestação é somente eletrônica, de 1º a 30 de novembro de 2026, no próprio sistema do FAP (fap-mps.dataprev.gov.br), julgada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Três cuidados que decidem o resultado:
- Conteste só os cinco elementos previstos: CAT (trabalhador e tipo de acidente corretos?), benefícios acidentários (vínculo com o CNPJ e classificação acidentária corretos?), massa salarial, número médio de vínculos e taxa de rotatividade.
- Identifique tudo: CAT pelo número ou recibo do eSocial, benefício pelo número, trabalhador pelo CPF. Sem essa identificação, o pedido nem é analisado.
- Não há efeito suspensivo: o fator divulgado continua valendo enquanto o pedido é julgado — e cabe recurso eletrônico em 30 dias após o resultado no DOU. Atenção: entrar na Justiça com o mesmo pedido significa renunciar à via administrativa.
E o calendário fecha em janeiro: pela regra do art. 202-A do Decreto nº 3.048/1999, o FAP divulgado em setembro vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que conferir no extrato (a divisão do trabalho)
A conferência é tarefa conjunta — e o SESMT é peça central:
- SST: registro dos acidentes, CAT enviadas pelo eSocial (evento S-2210) e afastamentos — a base para conferir CAT e benefícios.
- Departamento pessoal e contabilidade: massa salarial mês a mês (incluindo 13º), vínculos e rotatividade contra o que foi declarado no eSocial.
Se o FAP da sua empresa ficou acima de 1,0000, a resposta não é só contestar: é mudar os dados que alimentam o próximo ciclo. PGR vivo e implantado de verdade, investigação de todo acidente, CAT no prazo e com o tipo correto, acompanhamento de cada afastamento até o retorno. É isso que aparece no FAP de 2028 — e, mais cedo ou mais tarde, na conversa com o auditor da NR-1.
Conclusão: o FAP é o espelho da sua prevenção — e 2027 já tem dono
O FAP 2027 já está definido com dados de 2024–2025. Mas o ciclo é anual: o que sua empresa registra (ou deixa de registrar) hoje define o índice do ano seguinte. CAT correta, PGR vivo e treinamentos em dia são os três insumos que a empresa controla — e que aparecem tanto no FAP quanto na fiscalização.
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Conteste o que estiver errado até 30/11 — e comece a construir o FAP 2028 agora. A prevenção que sua empresa faz este ano é o desconto que ela vai colher no próximo.
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