Como evitar acidentes e multas no trabalho em altura NR-35
Para todo trabalho em altura é indispensável seguir cuidadosamente as especificações da NR-35. Lembrando que trabalho em altura é todo atividade realizada acima de 2 metros (acima ou abaixo) do solo, que houver risco de queda.
Temos visto uma queda, mais esta queda é das boas, pois de acordo com os dados do ministério do trabalho os acidentes de trabalho vem se reduzindo em nosso pais De acordo com dados mais recentes do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT), pesquisados em 2014, 13.833 trabalhadores ficaram incapacitados permanentemente, enquanto em 2013, esse número chegou a 17.030. Nesse mesmo ano foi constatado que cerca de 40% dos acidentes de trabalho são em decorrência de quedas.
Lembramos a importância do uso do EPI adequado e de qualidade, estes são capazes não só de salvar vidas, mas também de manter a saúde física e psicológica do trabalhador.
Vamos elencar algumas dicas e sugestões para evitar acidentes na realização do trabalho em altura:
– Realizar Análise previa de Riscos;
– Planejar, organizar e implementar medidas de segurança para realização do trabalho;
– Investir sempre em capacitação e prevenção de acidentes;
– Seguir o que preconiza a NR 35;
– O Trabalho em altura deve ser sempre supervisionado.
Equipamentos de Proteção Individual são indispensáveis para segurança dos trabalhadores, tendo em vista o alto risco desta atividade. Os principais EPIs para trabalho em altura:
– Capacete;
– Cinto paraquedista;
– Talabarte;
– Anel de Fita;
– Acessório para ancoragem;
– Ascensor de Punho;
– Cordas;
O capacete de segurança é uma das peças fundamentais para evitar acidentes de trabalho. Eles evitam lesões no crânio que podem ocasionar sérios problemas de saúde aos funcionários.
Das obrigações do empregador:
Confira as principais obrigações do empregador que possue colaboradores que realizam trabalho em altura:
– Implementar todas as medidas de proteção da NR 35;
– Adotar medidas de segurança;
– Estudar sempre novas possibilidades de medidas de segurança que podem ser aplicadas;
– Trabalho supervisionado pelo responsável em Segurança do Trabalho;
– Realizar a Análise de Risco.
Caso todas essas obrigações não sejam cumpridas, a empresa poderá sofrer as seguintes penalidades.
– Auto de infração: Quando a fiscalização flagrar o descumprimento das normas reguladoras do trabalho em altura;
– Interdição: Quando a fiscalização flagrar risco de acidentes (seja iminente ou grave);
– Multa: Pode variar entre R$6.078,09 e R$ 402,23 por infração. O valor será determinado pelo fiscal levando em conta o porte a empresa e a gravidade do ato de infração.
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