R$ 1,7 milhão por um choque elétrico: a lição que a Justiça acabou de dar às empresas
Um eletricista de 43 anos sofreu um choque elétrico em manutenção de rede, em Manaus, em março de 2023. Saiu com os dedos das duas mãos amputados e incapacidade permanente. Em outubro de 2026, a 3ª Turma do TRT da 11ª Região (TRT-11) transformou o caso em um dos precedentes mais caros do ano para o setor elétrico: R$ 1,7 milhão de indenização, pagos solidariamente por três empresas — a empregadora, a contratante do serviço e a concessionária de energia.
A decisão (relator desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva) reformou a sentença que havia excluído a empregadora. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as três empresas contribuíram para o acidente, cada uma por ação ou omissão. O valor cobre danos morais, existenciais, estéticos e materiais, com pensão por 34 anos — e mais R$ 35 mil de despesas do processo.
Para quem gerencia equipes elétricas — SESMT, RH, contratantes de terceirizados —, o caso merece mais do que um compartilhamento no grupo do WhatsApp. Ele mostra exatamente como a Justiça enxerga a cadeia de responsabilidade em 2026.
O que a perícia olhou (e o que as empresas não conseguiram provar)
O relator se apoiou no laudo pericial: antes do acidente, o trabalhador tinha vida ativa — tocava pandeiro, pescava, jogava futebol. Depois, perdeu autonomia e participação social. Esse contraste fundamentou os danos existenciais.
O ponto central: as três empresas negaram responsabilidade, contestaram a terceirização e tentaram atribuir o acidente à conduta do próprio trabalhador. A tese não venceu. Quando as empresas apontam uma para a outra e nenhuma demonstra ter cumprido seu papel de prevenção, o resultado é a responsabilização solidária — todas respondem pelo valor integral.
Os números que colocam o caso em contexto
O caso não é exceção estatística. O Anuário de Acidentes de Origem Elétrica 2026 da Abracopel (dados de 2025) registrou 917 acidentes por choque elétrico e 646 mortes no Brasil. Entre profissionais, construção civil e manutenção somaram 208 acidentes e 137 mortes; eletricistas e eletrotécnicos, 119 acidentes e 68 mortes.
Para o financeiro: cada acidente grave custa milhões em indenizações, pensão, CAT, estabilidade e ações trabalhistas. Prevenção custa uma fração disso.
O que a NR-10 exige — e que evitaria esse desfecho
A NR-10 existe exatamente para impedir que um serviço de manutenção termine assim. Os pilares que a perícia e a fiscalização sempre vão cobrar:
1. Desenergização como regra. O item 10.2.8 só admite trabalho energizado com motivo comprovado que torne a desenergização inviável — e com medidas adicionais. Se desenergizar era possível e não foi feito, a empresa já começa perdendo a discussão.
2. Procedimento e ART. Serviço em rede de distribuição exige procedimento específico, supressão de tensão com aterramento temporário e registro técnico. Sem papel, a omissão fica documentada — contra a empresa.
3. Treinamento comprovado e atual. O item 10.3.3 exige formação com carga mínima (40h básico / 160h SEP) e reciclagem bienal. Certificado vencido é a primeira lacuna que a perícia encontra.
4. Supervisão e EPI adequados. Luvas isolantes testadas, supervisão constante e medidas do item 10.2.11 para trabalho em proximidade de circuitos energizados.
A responsabilidade não fica na empregadora
Aqui está o alerta para quem contrata: a 1ª instância havia deixado a empregadora fora; o TRT-11 corrigiu. Contratante, tomadora e concessionária podem responder junto quando a cadeia de prevenção falha em qualquer elo. Na prática, quem terceiriza serviço elétrico precisa:
- Exigir os certificados NR-10 válidos de cada técnico escalado;
- Verificar procedimentos de trabalho documentados e análise de risco da prestadora;
- Registrar a fiscalização do contrato — a omissão do contratante fundamentou a condenação solidária.
- Todos os técnicos escalados têm certificado NR-10 válido (com reciclagem em dia)?
- O serviço será executado com desenergização? Se não, o motivo está comprovado e as medidas adicionais do item 10.2.11 estão aplicadas?
- Existe procedimento de trabalho, aterramento temporário e registro (ART) para a atividade?
- As EPIs isolantes estão testadas e dentro da validade?
- A contratante documentou a exigência e a fiscalização desses itens?
O checklist de hoje (antes do próximo serviço elétrico)
Cinco perguntas, cinco minutos. É esse o preço de não ler o nome da sua empresa numa decisão de R$ 1,7 milhão.
Conclusão
A decisão reforça uma tendência: a Justiça olha a cadeia inteira do serviço elétrico e cobra de todos os elos. Para o eletricista, valorize sua formação e exija condições seguras. Para SESMT e RH, é simples: treinamento NR-10 em dia e documentado separa a empresa que forma profissionais daquela que financia indenizações.
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