Comunicação de Acidente do Trabalho
O que é CAT?
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho. A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.
Saiba mais
As condições de saúde e segurança no trabalho são elementos cruciais para o bem-estar do trabalhador. Pensando nisso, a S2 TREINAMENTOS reuniu algumas perguntas frequentes sobre CIPA. Quem quiser saber mais sobre o tema, também pode ouvir o podcast abaixo. O programa conta com a participação de um engenheiro de segurança do trabalho, que explica importantes aspectos da periculosidade, insalubridade e aposentadoria especial.
Quais os tipos de CAT?
Existem três modelos de CAT:
Inicial: É usada quando acontece o acidente ou doença ocupacional.
Reabertura: É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho. Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial.
Óbito: É preenchida em caso de falecimento. Só vale para casos de óbito que ocorreram após o preenchimento da CAT inicial.
Para que serve a CAT?
Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
Só após comunicar o acidente que o INSS poderá dar seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional. Ou no caso de morte, a família dele. Artigos 22 e 23 da Lei 8.213/91.
Quando deve ser emitida?
A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Se por acaso a empresa perder esse prazo, preencha assim mesmo. O que não pode é ficar sem emitir. Artigo 22 da Lei 8.213/91.
A CAT deve ser emitida para acidentes leves ou sem afastamento?
Sim. A CAT deve ser emitida para acidentes de qualquer gravidade, mesmo sem afastamento. A Lei nº 8.213/91 determina no artigo 22 que todos os acidentes devem ser comunicados.
Quem deve emiti-la?
O empregador deverá emitir a CAT de preferência respeitando a data de emissão mencionada acima. Artigo 22 da Lei 8.213/91.
Se o empregador não emitir a CAT outra pessoa poderá fazer?
Sim. Na falta da comunicação por parte da empresa, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública.
Nesses casos o prazo para emissão não precisará ser respeitado. Artigo 22 inciso 2 da Lei 8.213/91Se outra pessoa emitir a CAT terei os mesmos direitos de como se fosse preenchida pela empresa?
Sim. Todos os direitos estarão garantidos, independe de quem emitir, mas, é importante que os emitentes sejam algum dos descritos acima.
No caso de Doença do Trabalho quando a CAT deverá ser emitida?
No caso de doença do trabalho, e emissão da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença.
A não emissão da CAT pode gerar multa para a empresa?
Sim. A empresa que deixar de emitir a CAT no prazo indicado, se sujeita ao pagamento de multa variável de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social, de acordo com a Portaria MF/MPS nº 115/2011.
A CAT deve ser emitida em quantas vias?
Quatro vias. De acordo com o site da Previdência e com Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo:
– 1° INSS;
– 2° Segurado ou dependente;
– 3° Sindicato dos Trabalhadores;
– 4° Empresa.
OBSERVAÇÃO: De todas as vias da CATs mostradas acima a que vai para o INSS é a única que acontece automaticamente via sistema. As outras precisam ser impressas e enviadas, a responsabilidade do envio é do empregador ou dos outros emitentes (art. 357 inciso 1 da Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010).
Quem entregará as vias da CAT?
O emitente da CAT tem a incumbência de enviar as quatro vias para os lugares mencionados.
O emitente tem o dever de informar ao acidentado onde foi registrada a CAT.
Por quanto tempo devo guardar a CAT?
Especialistas em documentos previdenciários recomendam que a CAT seja guardada no mínimo por dez anos.
Se emitir uma CAT com dados errados como posso corrigir?
Uma vez emitida não é possível corrigir a CAT pelo sistema. Para corrigir só indo pessoalmente até um posto de atendimento do INSS.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Marcação:acidente, cat, Comunicação de Acidente do Trabalho, segurança, trabalho