A resolução 730/2018 do CONTRAN e o impacto no ensino a distância na área de trânsito e transporte
Aprovada em 06 de março de 2018 e publicada no DOU em 08 do mesmo mês a Resolução 730 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino a distância.
Esta nova legislação de trânsito pode ser considerada como o novo marco regulatório do ensino a distância na área de trânsito e transporte no Brasil.
Resolução 730/2018 do CONTRAN: Veja o que muda!
Vamos destacar alguns pontos desta legislação para que o leitor possa entender a nossa fala:
- A homologação será realizada somente pelo órgão máximo executivo de trânsito da União – DENATRAN;
- Passou-se a exigir um projeto politico pedagógico com os princípios e diretrizes da formação pretendida e que apresente a compreensão da instituição educativa de ensino a distância;
- Necessário projeto de viabilidade tecnológica que garanta o funcionamento dos cursos em ensino a distância;
- Ampliação da equipe multidisciplinar e redefinição da qualificação de cada integrante e todos com caráter de exclusividade com a entidade a ser homologada.
- Definição do suporte pedagógico online com tutores qualificados e com o curso de instrutor de trânsito.
Segurança jurídica
No entendimento da ASBEAD esta nova Resolução do CONTRAN vem com o condão de dar segurança jurídica ao processo de homologação das entidades e principalmente dar a garantia que o cidadão terá ao seu dispor um curso com a qualidade que ele procura.
Este novo marco do ensino a distância na área de trânsito e transporte irá reduzir as distâncias deste País e possibilitar o acesso de todos ao ensino, com redução de custos, qualidade e principalmente a flexibilidade do uso da plataforma.
fonte: https://asbead.com.br/
Marcação:730/2018, CONTRAN, transito, trânsito e transporte