
A roupa do eletricista agora tem nota: 4, 8, 25 ou 40 cal/cm²
O encarregado abre o armário, tira o conjunto de calça e camisa de manga comprida que o fornecedor chamou de “antichama” e não encontra na etiqueta nenhum número em cal/cm². Só a palavra. Ele segue para o serviço achando que está protegido.
A partir de 1º de junho de 2027, essa etiqueta vira problema dele. A nova NR-10, da Portaria MTE nº 737/2026, trouxe o Anexo IV: uma tabela que diz, equipamento por equipamento, qual categoria de EPI para arco elétrico usar. E a categoria tem nota — 4, 8, 25 ou 40 cal/cm².
O que a norma fez, na prática
A NR-10 de 2019 falava em vestimentas adequadas ao risco, sem dizer como escolher. Quem decidia era o fornecedor ou o catálogo. O Anexo IV da NR-10 substitui os dois por uma tabela adaptada das Tabelas 130.7(C)(15) da NFPA 70E, edição 2024: dois quadros de enquadramento (corrente alternada e contínua) e um terceiro com as vestimentas mínimas de cada categoria. O 10.11.2 é direto — a seleção “deve ser realizada de acordo com os Quadros do Anexo IV”.
Por que a conta é em calorias
Arco elétrico não é choque. Choque mata por corrente; o arco mata por calor. Segundo a OSHA, o núcleo do arco passa de 35.000 °F — cerca de 19.400 °C, quase quatro vezes a temperatura da superfície do Sol. O que chega ao corpo, porém, não é essa temperatura: é a energia incidente, em caloria por centímetro quadrado.
A referência do glossário é 5 J/cm², ou 1,2 cal/cm². É a dose que já produz queimadura de segundo grau na pele exposta e é onde a norma define a “distância segura contra os efeitos do arco elétrico”, sinônimo de distância limite de aproximação. A fronteira oficial não é onde o corpo encosta no painel: é onde o calor ainda queima.
Daí a escala. A categoria 1 pede vestimenta de no mínimo 4 cal/cm²; a 2, 8; a 3, 25; a 4, 40. Na 3 entra capuz carrasco completo; na 4, traje completo mais capuz carrasco.
Quando a tabela não vale — e é aqui que a maioria vai errar
O Anexo IV não é um catálogo. O item 10.11.2.1 diz que a especificação só vale para quatro condições em conjunto: o equipamento específico, a máxima corrente de falha, o máximo tempo de eliminação de falha e a distância mínima de trabalho. O 10.11.2.2 fecha a porta: equipamento diferente, corrente de falha superior, tempo de eliminação superior ou distância de trabalho menor impedem a aplicação da tabela.
Um exemplo. Painel de 600 V, corrente de falha de até 25 kA, eliminada em 2 ciclos (0,03 s) e distância de 455 mm: categoria 2. Um centro de controle de motores de 600 V, com 42 kA e 20 ciclos (0,33 s): categoria 4. Mesma tensão, notas distantes — porque a energia é o produto entre corrente e tempo.
E quando a instalação não cabe em nenhuma linha? O 10.11.2.3 manda fazer o estudo de energia incidente, conforme a alínea “a” do 10.6.5 — não é opcional.
Antes do EPI, existe uma ordem
O capítulo 10.6.5 lista as medidas de proteção coletiva contra arco, e o EPI entra depois: operar na distância segura do estudo de energia incidente, painéis resistentes a arco, abertura sob carga, chave de aterramento resistente ao curto-circuito presumido, intertravamento, limitadores de corrente e tempos de interrupção curtos. Comprar roupa nova sem mexer em nenhuma dessas é tratar o sintoma.
Existe dispensa, e ela é escrita: o 10.11.2.4 libera do EPI de arco quem faz atividade não relacionada à eletricidade e que, conforme a análise de risco, não esteja exposto a arco.
O tamanho da conta para quem não fizer
No Anexo II da NR-28, com a redação da Portaria MTE nº 1.758/2026, as medidas de proteção coletiva contra arco (itens 10.6.3 e 10.6.5) estão na infração 210186-6, grau 4 — o topo da escala. O bloco de EPI do capítulo 10.11 é a 210191-2, grau 3.
O prazo é 1º de junho de 2027, com um ano de antecedência já publicado no Diário Oficial desde junho de 2026.
O que fazer nesta semana
Levante, para os quadros que sua equipe abre, dois dados que quase ninguém tem à mão: corrente de falha disponível e tempo de eliminação do dispositivo de proteção. Sem eles o Anexo IV não se aplica, e você cai no estudo de energia incidente. Depois, confira a etiqueta do EPI do armário: tem ATPV ou EBT em cal/cm², ou só a palavra antichama? E revise o treinamento — o Anexo III exige energia incidente e distância segura contra arco no curso básico.
O eletricista sempre soube que a roupa era a última linha. A nova norma colocou um número nela. Quem chegar em junho de 2027 com o número errado vai descobrir do jeito caro.
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Fontes: NR-10, itens 10.6.5, 10.11.1 a 10.11.3 e Anexo IV (Quadros I, II e III), Anexo III item 4, alínea “g”, e glossário — “distância segura contra os efeitos do arco elétrico”, “ATPV”, “EBT” e “ELIM” (Portaria MTE nº 737/2026, vigência 01/06/2027); NR-28, Anexo II, códigos 210186-6 e 210191-2 (Portaria MTE nº 1.758/2026); OSHA, “Protecting Employees from Electric-Arc Flash Hazards” (publicação 4472) e Electrical — Electric-Arc Flash Hazards; NFPA 70E, Tabelas 130.7(C)(15)(a), (b) e (c), edição 2024.

