NR-1 e terceirizados: o que a contratante deve documentar
NR-1 e terceirizados: o que a contratante deve documentar
Existe uma frase que ainda circula em reunião de diretoria e que, desde 26 de maio de 2026, virou passivo: “o terceirizado é problema da empresa dele”.
Não é. A NR-1 deixou isso explícito em capítulo próprio, com subitens que a fiscalização cobra um a um. Quem contrata serviço executado dentro da própria planta — limpeza, manutenção, montagem, obra, vigilância — precisa provar que integrou os riscos da contratada ao seu gerenciamento.
O que mudou em 26 de maio de 2026
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após a prorrogação da Portaria MTE nº 765/2025. O antigo 1.5.8 foi reorganizado: a regra de ações integradas quando várias organizações atuam no mesmo local migrou para o item 1.5.3.5, e as relações com terceiros ganharam capítulo exclusivo — o 1.5.8, “GRO nas relações de prestação de serviços a terceiros”.
As obrigações, item por item
1.5.8.1 — o PGR da contratante precisa incluir a contratada. O programa deve conter as medidas de prevenção para as contratadas que atuem em suas dependências ou em local convencionado em contrato — ou referenciar os programas das próprias contratadas.
1.5.8.1.1 — se optar por referenciar, exija os documentos. Nessa hipótese, a contratada fornece o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação referentes às atividades contratadas.
1.5.8.1.2 — titular ou sócio. Se o serviço é prestado somente pelo titular ou pelos sócios, a contratante estende suas medidas de prevenção aos riscos daquela atividade.
1.5.8.2 e 1.5.8.3 — informação de mão dupla. Cada parte informa à outra os riscos sob sua responsabilidade que possam impactar as atividades do outro lado.
1.5.8.4 — risco de interação se resolve em conjunto. Quando os riscos resultam da interação entre as atividades das duas organizações, as medidas são definidas em conjunto, sob coordenação da contratante: ata, matriz de responsabilidades e cronograma assinados.
O detalhe do MEI que derruba muita empresa
O item 1.8.1 dispensa o MEI de elaborar PGR. Muita gente leu só essa frase. O 1.8.1.1 fecha a porta: a dispensa não alcança a organização contratante, que deve incluir o MEI nas suas ações de prevenção e no seu PGR quando ele atuar em suas dependências.
Ou seja: “contratei MEI, não tenho responsabilidade” não existe.
Construção civil: a régua é mais alta
O item 18.4.4 da NR-18 determina que as contratadas forneçam ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, a ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
O MTE foi além nas perguntas e respostas sobre GRO/PGR de maio de 2026: no PGR da construção, os riscos da contratada a integrar incluem também os fatores de risco psicossociais.
Os documentos que a fiscalização vai pedir
Monte uma pasta por contrato ativo:
- PGR da contratante com o item 1.5.8 preenchido e a contratada citada;
- inventário de riscos e plano de ação da contratada, ou registro de que os programas dela foram referenciados;
- comprovante de envio e recebimento das informações de risco (e-mail, protocolo, diálogo documentado);
- ata da definição conjunta das medidas, onde houver risco de interação;
- certificados com os campos do item 1.7.1.1: nome e assinatura do trabalhador, conteúdo, carga horária, data, local, qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico;
- histórico de atualizações do inventário — guarda mínima de 20 anos (item 1.5.7.3.3.1).
Quanto custa deixar para depois
A Lei nº 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º, é direta: cabe à contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho ocorre em suas dependências ou em local convencionado em contrato.
O bolso sente duas vezes. Na esfera administrativa, os itens 1.5.8.1 a 1.5.8.4 estão no Anexo II da NR-28 com gradação 3 e tipo S (Portaria MTE nº 1.758/2026) — a mesma gradação das obrigações centrais do PGR. E o dado operacional incomoda: estudo do Ipea com o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho já mostrava, em setores como água, esgoto e resíduos, taxa de acidentes entre terceirizados cerca do dobro da dos contratantes.
Como resolver em 30 dias
Semana 1: liste os contratos com execução na sua planta e veja quem tem inventário em dia. Semana 2: atualize o item 1.5.8 do PGR e formalize a troca de informações por escrito. Semana 3: revise as cláusulas de SST e defina as medidas conjuntas onde há interação. Semana 4: confira certificados e guarda documental.
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