EPI errado também dá multa: o que a NR-6 exige da sua empresa em 2026
O capacete está rachado, a luva está furada e a fiscalização chegou. Dizer apenas “a empresa forneceu EPI” não basta: a NR-6 exige equipamento adequado ao risco e em condição de uso. Na aquisição, verifique se o CA está válido; depois, observe a validade do produto informada pelo fabricante, as condições de armazenamento e a necessidade de substituição. O vencimento posterior do CA não invalida automaticamente um EPI já adquirido enquanto o certificado estava válido.
EPI errado é EPI ausente
A NR-6 define que cabe à organização fornecer EPI adequado ao risco, gratuitamente, e garantir que ele esteja em condição de uso. O item 6.4.1 vai além: só pode ser posto à venda ou utilizado o EPI com indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão competente do MTE. Ou seja, não basta comprar barato: o equipamento precisa ter CA válido e ativo, verificável no sistema CA EPI Online do governo.
E a norma foi endurecida: a Portaria MTE nº 57/2025 (item 6.9.4) veda a cessão de uso do CA — um fabricante não pode “emprestar” o certificado de outro. Na prática, isso aperta o cerco contra EPI sem conformidade real, e quem compra precisa conferir se o CA do produto está mesmo ativo e em nome do fabricante correto.
O que a fiscalização confere (e onde a empresa cai)
Quando o auditor-fiscal visita a empresa, o roteiro é conhecido:
- Ficha de EPI por trabalhador: registro de entrega com data, assinatura e especificação técnica;
- CA de cada equipamento: válido, ativo e adequado ao risco da função;
- Treinamento documentado: orientação sobre uso, guarda, conservação e limitações;
- Inspeção e substituição: EPI danificado precisa ser trocado imediatamente, e higienização e manutenção periódica são obrigação do empregador — não do trabalhador;
- Exigência do uso: recusa do empregado deve ser documentada, mas não exime a empresa de cobrar o uso.
Repare que quatro dos cinco itens são documentação e rotina, não compra de equipamento. É aí que a maioria das empresas falha: tem EPI no almoxarifado, mas não tem ficha assinada, não tem registro de inspeção, não tem treinamento comprovado. E é justamente o que a fiscalização pede primeiro.
O custo de errar
A falta ou o uso inadequado de EPI gera autos de infração com multas que variam conforme o número de empregados e a gravidade — e a reincidência dobra o valor. O pior cenário, porém, não é financeiro: sem EPI adequado, a empresa responde pelo acidente, com estabilidade, indenizações e possível ação regressiva do INSS. Um post recente do nosso blog detalhou as [5 maiores multas por falta de EPI](https://s2treinamentos.com.br/5-maiores-multas-por-falta-de-epi/), com valores reais de autuação — vale a leitura antes da próxima visita da fiscalização.
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- Legislação e obrigações: o que a NR-6 e a CLT (arts. 166 e 167) exigem da empresa e do trabalhador;
- Gestão de EPI: equipamento conjugado, inspeção de conservação, certificado de aprovação (CA), aquisição e implantação;
- Proteção por região do corpo: cabeça, auditiva, respiratória, tronco, membros e contra quedas;
- Risco e hierarquia de controle: quando o EPI é a última barreira e como geri-lo junto com o PGR.
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*Fontes: NR-6 (Portaria MTP nº 2.175/2022) — gov.br; Portaria MTE nº 57/2025 (item 6.9.4 — cessão de CA); Portaria MTE nº 122/2025 (certificação de luvas e calçados a partir de 03/02/2026); CLT arts. 166–167; página oficial do curso NR-06 da S2 Treinamentos (preço e características verificados em 20/10/2026).*
