
Anexo III da NR-35 em 2026: o que muda para escadas no trabalho em altura
Se a sua empresa tem escada fixa vertical, portátil ou qualquer acesso em altura, o Anexo III da NR-35 já está em vigor — e ganhou regras novas em 2026. “Anexo 3 NR-35” e variações somam milhares de pesquisas por trimestre — e muita gente ainda aplica o texto antigo, revogado em 2023.
O que é o Anexo III da NR-35
Aprovado pela Portaria MTE nº 1.680/2025, o Anexo III entrou em vigor em janeiro de 2026 e define requisitos para o uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho em altura. O texto foi ajustado pela Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada em 16/07/2026.
Ele cobre três tipos de escada:
- Escada fixa vertical (inclinação acima de 75°)
- Escada portátil de encosto (fixa ou extensível)
- Escada portátil autossustentável (tipo “tesoura”)
Análise de risco antes de usar escada
O item 4.1.1 determina que o uso de escada como meio de acesso ou posto de trabalho deve ser precedido de análise de risco (itens 35.5.2, 35.5.5 e 35.5.6 da NR-35). Escada deixou de ser o acesso “default”: a análise deve apontar o equipamento de acesso mais adequado à tarefa, com foco em segurança e ergonomia. Para acesso fixo há hierarquia obrigatória — acesso direto do piso, rampa ou escada coletiva, escada de inclinação elevada — e a escada fixa vertical só entra em caso de comprovada inviabilidade técnica dos demais meios.
SPIQ na escada fixa: agora depende de análise específica
A regra original praticamente exigia Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) em toda escada fixa vertical usada como acesso. A Portaria 1.259/2026 trocou a exigência genérica por análise de risco específica (item 5.2.1.1.1), que avalia finalidade, frequência de uso e características construtivas. Se a análise indicar SPIQ, a seleção, inspeção e limitações de uso ficam a cargo de profissional qualificado ou legalmente habilitado (5.2.1.1.2). A análise pode abranger um grupo de escadas com condições similares (5.2.1.1.3) e constar do procedimento operacional (5.2.1.1.4).
Cronograma oficial por porte
O Art. 7º da Portaria 1.259/2026 escalonou a implementação da análise específica e do SPQ nas escadas fixas, por unidade operacional, setor ou atividade:
| Prazo | Escadas fixas |
|---|---|
| 1º ano | até 500 |
| 2º ano | 501 a 1.000 |
| 3º ano | a partir de 1.001 |
O item 5.2.1.4 exige ainda verificação periódica das escadas fixas — estrutura, frequência e criticidade de uso, modelo construtivo — com critérios no procedimento operacional.
Treinamento presencial: prazo de 1 ano correndo
A Portaria 1.259/2026 incluiu o item 35.4.5: os treinamentos da NR-35 devem ser presenciais — acabou o módulo teórico a distância. O Art. 8º deu 1 ano (a contar de 16/07/2026) para refazer o treinamento inicial de forma presencial ou complementar a carga horária quando parte já foi presencial. Quando a escada é meio de acesso ou posto de trabalho, a capacitação deve seguir o capítulo 35.4 e incluir o uso seguro de escadas (4.2.1).
Escada portátil: regras agora e marcação em 2027
Para as portáteis: procedimento operacional de uso e manutenção, uso restrito a serviços de pequeno porte, apoio em 3 pontos na subida e descida e SPQ quando os 3 pontos não forem possíveis. Limites práticos: encosto com no máximo 7 m e ultrapassando o nível superior em 1 m quando usada como acesso; autossustentável com no máximo 6 m fechada. A marcação obrigatória (fabricante, CNPJ, mês/ano, peso, carga máxima, inclinação segura e isolamento elétrico, se houver) entra em vigor em 04/01/2027.
Escadas já instaladas
Os requisitos construtivos do Anexo III (dimensões, plataformas de descanso, projeto) não se aplicam às escadas fixas verticais já instaladas ou a projetos aprovados, contratados ou em execução na data de vigência — desde que a empresa mantenha documentação comprobatória das datas para a Inspeção do Trabalho. A análise de risco específica e a verificação periódica valem para todas.
O que sua empresa precisa fazer agora
- Levantar o inventário de escadas fixas por unidade/setor — o número define o prazo no cronograma.
- Elaborar ou atualizar a análise de risco específica (pode ser por grupo de escadas).
- Definir SPIQ onde a análise indicar, assinado por profissional qualificado.
- Reprogramar o treinamento NR-35 presencial dentro do prazo de 1 ano.
- Padronizar a inspeção periódica de escadas fixas e portáteis, documentada.
Quem cumprir os cinco pontos entra 2027 em conformidade; quem deixar para depois corre risco de embargo, interdição e acidente de queda — uma das principais causas de morte no trabalho no país.
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Fontes: NR-35 atualizada (gov.br, PDF oficial); Portaria MTE nº 1.259/2026 (DOU 16/07/2026); Portaria MTE nº 1.680/2025 (DOU 03/10/2025).
