NR-35 mudou em 2026: a prática presencial agora é indispensável
🚨 NR-35 mudou em 2026: a prática presencial agora é indispensável
Novas regras para treinamentos, escadas e proteção contra quedas exigem que empresas revisem seus procedimentos e preparem a equipe para situações reais de trabalho em altura.
O trabalho em altura não permite improvisos. Um erro de ajuste, uma escada inadequada ou uma falha na ancoragem pode transformar uma tarefa rotineira em um acidente grave.
Por isso, a NR-35 passou por mudanças importantes com as Portarias MTE nº 1.680/2025 e nº 1.259/2026. As atualizações reforçam a necessidade de uma capacitação mais prática, criteriosa e alinhada à realidade das atividades executadas.
O que mudou na NR-35?
1. Treinamento presencial passou a ser exigido
A Portaria MTE nº 1.259/2026 incluiu na NR-35 a determinação de que os treinamentos previstos na norma sejam realizados na modalidade presencial.
Na prática, isso muda a forma como as empresas devem avaliar seus treinamentos. O conteúdo online pode ser utilizado como apoio ou preparação, mas a capacitação exigida pela NR-35 precisa contemplar a participação presencial do trabalhador.
O objetivo é garantir que o profissional saiba, na prática:
- Ajustar corretamente o cinturão;
- Utilizar talabartes e conectores;
- Identificar pontos de ancoragem;
- Movimentar-se com segurança;
- Reconhecer riscos durante a atividade;
- Aplicar procedimentos de emergência e resgate.
2. Escadas passaram a ter regras específicas
A Portaria MTE nº 1.680/2025 aprovou o Anexo III da NR-35, com requisitos para escadas de uso individual.
A utilização de escadas deve considerar:
- Tipo e condição do equipamento;
- Estabilidade;
- Posicionamento;
- Forma de acesso;
- Condições do ambiente;
- Análise de risco;
- Ergonomia;
- Necessidade de proteção contra quedas;
- Inspeção antes do uso.
A escada não pode ser escolhida apenas por conveniência. Ela precisa ser adequada à tarefa e utilizada de acordo com critérios de segurança.
3. Equipamentos de proteção exigem mais controle
A empresa deve garantir que os equipamentos estejam adequados à atividade, em boas condições e sejam utilizados corretamente.
Entre os principais itens estão:
- Cinturão de segurança;
- Talabarte;
- Absorvedor de energia;
- Conectores;
- Dispositivos de ancoragem;
- Sistemas de proteção contra quedas;
- Equipamentos compatíveis entre si.
Também é necessário realizar inspeções antes do uso e substituir equipamentos danificados, desgastados ou que tenham sofrido impacto.
O treinamento online sozinho pode não ser suficiente
Esse é um dos principais pontos de atenção para empresas e profissionais.
Assistir às aulas e concluir uma avaliação teórica não significa, necessariamente, estar preparado para trabalhar em altura. O profissional precisa demonstrar competência em atividades práticas e compreender como agir diante de riscos reais.
A capacitação presencial permite identificar falhas que podem passar despercebidas no ensino exclusivamente online, como:
- Cinturão mal ajustado;
- Talabarte conectado de forma incorreta;
- Dificuldade de movimentação;
- Escolha inadequada do ponto de ancoragem;
- Falta de domínio em técnicas de resgate;
- Uso incorreto de escadas e sistemas de proteção.
O que sua empresa precisa revisar?
Confira alguns pontos importantes:
- Os treinamentos de NR-35 estão atualizados?
- A capacitação inclui etapa presencial?
- Os certificados correspondem ao treinamento realizado?
- As escadas utilizadas pela equipe atendem aos requisitos aplicáveis?
- Os trabalhadores sabem inspecionar os equipamentos?
- A análise de risco considera a atividade real?
- Existe procedimento de emergência e resgate?
- A equipe recebe supervisão adequada?
- Os registros de treinamento estão organizados?
A S2 Treinamentos prepara sua equipe para a realidade
A S2 Treinamentos oferece capacitação em NR-35 nos formatos semipresencial e presencial, conforme a necessidade da empresa e os requisitos aplicáveis à atividade.
No formato semipresencial:
- Conteúdo teórico em plataforma online;
- Flexibilidade para estudar onde e quando puder;
- Etapa prática presencial;
- Treinamento com equipamentos;
- Orientações sobre proteção contra quedas;
- Avaliação das competências práticas.
No formato presencial:
- Treinamento realizado no Centro de Treinamento;
- Possibilidade de realização diretamente na empresa;
- Simulações relacionadas à rotina da equipe;
- Orientações práticas sobre escadas, ancoragem e equipamentos;
- Preparação para situações de emergência e resgate.
Não espere um acidente para atualizar sua equipe
A mudança na NR-35 não deve ser vista apenas como uma obrigação documental. Ela representa uma oportunidade para melhorar a qualidade dos treinamentos e reduzir os riscos enfrentados diariamente pelos trabalhadores.
Se sua empresa ainda utiliza apenas treinamentos online para capacitar profissionais que trabalham em altura, é hora de revisar esse processo.
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Mais prática, mais preparo e mais segurança para quem trabalha em altura.



