
NR-35 mudou: sua empresa ainda está treinando como antes?
O que mudou na NR-35?
A NR-35 estabelece requisitos para o planejamento, a organização e a execução do trabalho em altura. As atualizações recentes aumentaram a atenção sobre três pontos fundamentais:
1. Treinamento presencial
A Portaria MTE nº 1.259/2026 incluiu a exigência de que os treinamentos previstos na NR-35 sejam realizados na modalidade presencial.
Isso significa que a capacitação precisa permitir a participação prática do trabalhador, incluindo o contato com equipamentos, sistemas de proteção contra quedas e procedimentos compatíveis com a atividade.
A mudança possui período de adequação. Por isso, as empresas devem acompanhar os prazos oficiais e revisar imediatamente seus contratos, certificados e modelos de treinamento.
2. Novas regras para escadas
A Portaria MTE nº 1.680/2025 aprovou o Anexo III da NR-35, dedicado às escadas de uso individual.
Agora, o uso de escadas precisa ser tratado com mais planejamento e controle, considerando:
- Tipo e condição da escada;
- Estabilidade e posicionamento;
- Forma de acesso;
- Análise de risco;
- Ergonomia;
- Necessidade de sistema de proteção contra quedas;
- Condições do ambiente;
- Procedimentos de inspeção e manutenção.
A escada não deve ser escolhida apenas por estar disponível. Ela precisa ser adequada à tarefa e utilizada dentro de critérios de segurança.
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3. Maior atenção aos equipamentos de proteção
As atualizações também reforçam a necessidade de avaliar corretamente os equipamentos utilizados no trabalho em altura.
A empresa precisa verificar:
- Cinturões de segurança;
- Talabartes;
- Absorvedores de energia;
- Conectores;
- Pontos e dispositivos de ancoragem;
- Sistemas individuais de proteção contra quedas;
- Inspeções antes do uso;
- Compatibilidade entre os equipamentos.
Não basta entregar o EPI. O trabalhador precisa saber ajustar, inspecionar e utilizar o sistema corretamente.
O comentário de quem vive a segurança na prática
“A atualização da NR-35 representa um avanço importante para a prevenção de acidentes, mas também exige uma mudança de postura das empresas.
Desde 2013, ministro treinamentos de NR-35 e acompanho de perto os desafios enfrentados por profissionais que trabalham em torres, postes, estruturas metálicas e ambientes elevados. Na prática, muitos acidentes acontecem não por falta de equipamento, mas por falta de preparo para utilizar esse equipamento em uma situação real.
O treinamento presencial permite observar erros de ajuste, dificuldades de movimentação, falhas na ancoragem e inseguranças que dificilmente aparecem em uma capacitação exclusivamente teórica.
A nova exigência deve ser vista como uma oportunidade para elevar o padrão da segurança do trabalho. Mais do que cumprir uma norma, precisamos formar profissionais capazes de reconhecer riscos, tomar decisões corretas e agir em uma emergência.”
Richard Macedo
Bombeiro militar, CEO da S2 Treinamentos e instrutor de NR-35 desde 2013
Qual é o impacto para as empresas?
As mudanças exigem mais do que atualizar um certificado. As empresas precisam revisar todo o processo de gestão do trabalho em altura.
A empresa deve avaliar:
- Se os treinamentos contratados estão de acordo com a redação vigente da NR-35;
- Se a capacitação inclui prática presencial;
- Se os trabalhadores sabem utilizar os sistemas de proteção;
- Se as escadas estão adequadas e são inspecionadas;
- Se as análises de risco consideram a atividade real;
- Se há supervisão compatível com o trabalho executado;
- Se os procedimentos de emergência e resgate estão definidos;
- Se os certificados correspondem à formação efetivamente realizada.
O ponto cego de muitas empresas é acreditar que um documento, sozinho, comprova preparo. Certificação sem competência prática não garante uma operação segura.
O que sua empresa pode fazer agora?
Checklist de adequação
- Revisar os treinamentos de NR-35 realizados pela equipe;
- Conferir a modalidade e o conteúdo da capacitação;
- Mapear todas as atividades realizadas em altura;
- Avaliar as escadas utilizadas na operação;
- Inspecionar cinturões, talabartes e ancoragens;
- Atualizar análises de risco e procedimentos;
- Revisar o plano de emergência e resgate;
- Capacitar supervisores e trabalhadores;
- Organizar registros, avaliações e certificados;
- Acompanhar o período de adequação previsto na regulamentação.
A segurança precisa sair do papel
A NR-35 não mudou para criar burocracia. Ela mudou porque o trabalho em altura continua apresentando riscos graves e porque a prevenção precisa acompanhar a realidade das operações.
A teoria é importante. A documentação também. Mas a segurança só se confirma quando o trabalhador consegue aplicar o conhecimento diante de uma situação real.
Sua empresa ainda utiliza um modelo de treinamento que não prepara a equipe para o campo?
Fale com a S2 Treinamentos e revise a capacitação da sua equipe em trabalho em altura.
Treinamento atualizado, prática supervisionada e foco na proteção de quem trabalha em altura.
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