Prevenção de Emergências em condomínio é de responsabilidade do síndico
Um incêndio atingiu um apartamento no 5º andar do edifício Pallazzo Poti, no bairro Ilhotas, na tarde desta sexta-feira (4). As paredes da sacada ficaram completamente queimadas e o fogo ameaçou subir para os andares superiores. O prédio está interditado.
Os bombeiros descartaram ainda o risco de desabamento do edifício.
“Em condomínios as questões do incêndio muitas vezes passam desapercebidas porque são casos pontuais que ocorrem, porém, o síndico desconhece uma responsabilidade civil e criminal, caso o imóvel ou um morador sofra um dano físico em função do incêndio, uma vez em que o síndico poderia ter evitado o resultado pois, por lei, ele tem o dever de guarda das áreas comuns conforme descrito na legislação”, afirma Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito imobiliário e condominial.
É preciso garantir que haja placas pelo prédio de sinalização para orientar o morador. Além disso, um prédio não pode ter um extintor que passou da validade, saídas de emergências que não estão bem localizadas e sinalizadas ou um síndico que não realiza os reparos corretivos necessários, por exemplo. Pois, caso aconteça um incêndio, existirá uma responsabilidade criminal do síndico em indenizar os danos materiais sofridos, pelo fato do síndico ter o dever de tomar as medidas necessárias para a segurança do edifício, de acordo com a Lei. Caso não fizer o necessário, estará assumindo responsabilidades em seu próprio nome.
É importante para o condomínio e a segurança dos moradores que o síndico garanta que a edificação passou por uma vistoria e que encontra-se perfeitamente em condições de segurança contra incêndio, podendo ser utilizado. Essa garantia é feita pela AVCB, um documento oficial emitido pelo Corpo de Bombeiros dos estados, que significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Porém, por exemplo, mais da metade dos prédios em São Paulo não têm o AVCB. O síndico está atrelado às questões de segurança mínima do condomínio, as normas de vigilância e também em manter medidas de segurança sempre atualizadas, além do regimento interno e a legislação vigente. É esta diferença entre condomínios bem gerenciados e valorizados e prédios sucateados, desvalorizados e com problemas de gestão.VEJA MAIS – O QUE É UMA BRIGADA DE INCÊNDIO?
É de extrema importância administrar um condomínio visando todos os campos importantes a fim de gerar uma boa convivência. Esta com dificuldades para solicitar o AVCB e/ou precisa formar sua brigada de incêndio? A S2 disponibiliza de cursos online e presencial para formação de brigada de incêndio, como também profissional habilitados para lhe assessorar no solicitação de AVCB. Entre em CONTATO conosco.CURSO ONLINE DE BRIGADA DE INCÊNDIO