Quais treinamentos EaD são válidos perante as leis trabalhistas?
Quando se fala de treinamento de segurança no trabalho em altura, uma pergunta é frequente, treinamento de NR 10/ NR-33/ NR 35… em EaD é válido perante o MTE?
Treinamento de SST em EaD é válido perante o MEC?
Muitas empresas que ofertam cursos de trabalho em altura NR 35 EaD, argumentam que seus cursos são aprovados pelo MEC.
Será que são?
Vejam só, quando uma empresa é registrada ao MEC isso não lhes da legitimidade para emitir certificação para qualquer curso na área de saúde e segunraça do trabalho.
Quem fiscaliza o ambiente de trabalho é a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia e não o Ministério da Educação e Cultura (MEC). O MEC regula os cursos técnicos, superiores e similares. Os treinamentos em SST relacionados ás Normma Regulametadoras não são de responsabilidade do Ministério da Economia e não o Ministério da Educação e Cultura (MEC).
VAMOS A ALGUNS EXEMPLOS
Treinamento de NR 35 em EaD é válido?
A chave que abrirá o nosso entendimento se encontra no item 35.3.2 da própria NR-35:
item 35.3.2: “Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e PRÁTICO, com carga horária mínima de oito horas…”
Lendo o item torne-se obvio o entendimento que não há possibilidade da realização da parte prática do conteúdo na modalidade EaD. Este exemplo serve para várias outras norma a exemplo da NR-10, NR-33 e tantas outras.
EMBASAMENTO JURÍCO
No dia 13 de Março de 2018 saiu uma Nota Técnica do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTb que permitiu a capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho pela modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial.
A tal Nota Técnica é a de N° 54/2018/CGNOR/DSST/SIT, ela revoga as anteriores que proibiam o treinamento de conteúdos vinculados à NRs no formado EAD e semipresencial.
Acesse a norma técnica 54 clicando AQUI
Para que um treinamento possa ser realizado na modalidade EAD, é indispensável que se cumpram alguns itens, conforme o Anexo II da NR-01 , e que esses cursos sigam as regras estabelecidas pela Coordenação Geral de Aplicação das Normas (CGNOR), DSST e Secretaria de Inspeção do trabalho (STI).
Alguns itens da NR-01 Anexo II:
2.3 As capacitações que utilizam ensino a distância ou semipresencial devem ser estruturadas com, no mínimo, a duração definida para as respectivas capacitações na modalidade presencial.
2.4 A elaboração do conteúdo programático deve abranger os tópicos de aprendizagem requeridos, bem como respeitar a carga horária estabelecida para todos os conteúdos.
2.5 As atividades práticas obrigatórias devem respeitar as orientações previstas nas NR e estar descritas no Projeto Pedagógico do curso.
Quando se trata de NR-35, NR-10, NR-33, CIPA… o treinamento não é apenas sobre a norma, é bem mais que isso, é uma verdadeira capacitação para realizar um trabalhos específicos existente no ambiente de trabalho.
Para quem ainda tem dúvidas sobre o assunto, sugiro a leitura do “Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-35”, disponível AQUI
IMPORTANTE
No todo, o sistema de EAD pode ser uma poderosa ferramenta na promoção de conhecimento!
Tem interesse em usar esse modelo de educação a distância para capacitar os seus colaboradores? Acesse
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO
A norma prevê que, a responsabilidade do empregador por emitir ou admitir o certificado o certificado “atual” do empregado, mas esse é um item que provavelmente só será levado a sério pelos empregadores após alguma fiscalização ou acidente – o que poderá ser tarde demais.
Você discorda? Entendeu diferente? Se for o caso, manifeste sua opinião educadamente nos comentários. 😉
Marcação:ensino a distância, semipresencial, treinamentos