PCMSO (NR 7) – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PCMSO (NR 7) – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O programa foi instituído para Norma Regulamentadora NR 7, Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Através do PCMSO se realizam os controles de saúde dos empregados, bem como o monitoramento de eventuais exposições a riscos ocupacionais, ou seja, controla-se e previne-se o aparecimento de eventuais doenças ocasionadas ou agravadas pelo trabalho.
Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por riscos do trabalho ou quaisquer situações ligadas ao ambiente de trabalho.
VEJA TAMBÉM PPRA e o eSocial
De acordo com a PORTARIA N.º 1.031, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 houve alteração no subitem 7.4.3.5.
Veja no seguinte texto:
“7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qualquer dúvida entre em contato!
(83) 3201-1698, de segunda à sexta, das 8 h às 18 h
Marcação:eSocial, nr-07, PCMSO, segurança, segurança do trabalho, treinamentos