PPRA e eSocial
PPRA e eSocial
Antes de entendermos as mudanças sofridas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo advento do eSocial vamos a alguma perguntas:
O que é PPRA?
Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras número 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 94.
O PPRA, previsto na Norma Regulamentadora nº 09, visa levantar os riscos físicos, químicos e biológicos, existentes no ambiente de trabalho e definir medidas de prevenção.
QUAL É O INTUITO DO PPRA?
Seu grande intúito é estabelecer uma metodologia que garanta a efetiva preservação da integridade e saúde dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
E O QUE É ESOCIAL?
É um projeto do governo que tem desenvolvido um sistema que coleta informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra por parte das empresas.
O governo tem pretensão de simplificar o cumprimento de obrigações e padronizar o envio e o armazenamento de informações trabalhistas, melhorando assim o cruzamento de dados e, por consequência, a fiscalização trabalhista e previdenciária.
E O QUE ENTRA DO MUNDO SST NO ESOCIAL
As informações ligadas a saúde e segurança do trabalho que deveram ser enviadas estão apresentadas e resumidas na figura abaixo:
Trataremos sobre alguns dos eventos do eSocial relacionados ao PPRA
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho.
Refere-se ao local de trabalho e apresenta o detalhamento de fatores de risco presentes no ambiente de trabalho.
S-2210 – Este evento serve para comunicar acidente de trabalho tanto pelo empregador/contribuinte/órgão público, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Detalhe importante quanto ao prazo de envio: O acidente de trabalho deve ser enviado até o 1º dia útil seguinte ao ocorrido, e em caso de morte, de imediato.
S-2220 – Este item detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio, bem como os exames complementares aos quais o trabalhador foi submetido.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.
Neste item serão informados os locais de trabalho, a descrição das atividades desempenhadas, os fatores de risco que expõe o trabalhador e a existência ou não de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e de proteção individual (EPI).
S-2241 – Na nova versão do eSocial este evento foi incorporado ao S-2240.
Ainda com dúvidas sobre o eSOCIAL? Veja a matéria: eSocial e os impactos no SST
Sim…e o PPRA, onde entra em tudo nisso?
Vamos lá… lembremos que as obrigações de cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho já foram estabelecida pela Constituição Federal e pela CLT, que sofreram alterações com o advento do eSocial.
O PPRA segue regulado pela NR-9 e deve estar integrado ao PCMSO e com o Programa de Proteção Respiratória, seguindo os preceitos da Saúde e Higiene Ocupacional.
A grande verdade é que muito do que tem sido dito sobre “as mudanças no PPRA” estão contaminadas pela confusão existente entre o PPRA e o LTCAT.
A conFusão entre LTCAT e PPRA tem contribuído para o empobrecimento do PPRA, com grande prejuízo para os trabalhadores expostos a riscos físicos, químicos e biológicos.
É evidente que existe uma preocupação crescente das empresas que estão ou querem estar em conformidade com as leis e norma regulamentares. A área de SST, porém, não pode se preocupar tanto com esta situação a ponto de perder de vista sua real missão: garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no ambiente laboral.
O que ocorre é que o eSocial exigirá a prestação de determinadas informações pelos empregadores, as quais deverão constar no PPRA, facilitando, assim, o preenchimento dos eventos na plataforma.
E isso, nada tem a ver com o eSocial. Acredito mais em uma onda mercadológica para vender um “novo” PPRA.
Desta forma, entenda que o eSocial apenas reforça a necessidade de se cumprir a norma regulamentadora, sendo importante que a empresa promova o monitoramento dos riscos frequentemente, uma vez que o sistema exige informações atualizadas.
So torna ainda relevante frisar que deve-se evitar a inclusão de informações desnecessárias no PPRA, preservando o foco na NR-09: monitoramento e controle dos riscos ambientais, tornando-o assim um documento conciso e de fácil interpretação por todos os interessados.
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