eSocial e o impacto na Segurança e Saúde do trabalho das empresas
O eSocial trás alterações significantes no dia a dia dos profissionais de Segurança do trabalho, onde as empresas passarão a enviar eletronicamente informações sobre os postos de trabalho para o Ministério do Trabalho, Receita Federal e INSS, antes disponíveis para estes órgãos mediante a visitas e/ou solicitações formais.
Serão informados também, de forma periodica, informações sobre os funcionários que possuem direito à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial e suas justificativas técnicas, através de códigos predefinidos e padronizados pelo eSocial.
Essa padronização permitirá o cruzamento de dados entre os departamentos da empresa, pois os devidos adicionais de pagamento serão informados em eventos paralelos pelo RH e pelos responsáveis pela Saúde e Segurança no meio ambiente de trabalho, além de outras informações como a Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) e a emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO).
Os trabalhadores terão acesso, através de consulta, as informações geradas pela empresa a qualquer momento, eletronicamente, o que antes só era possível somente mediante a solicitação do PPP (Perfil Profissiografico Previdenciário), para fins de aposentadoria especial.
Ainda, com o eSocial, PPRA, PPP e demais documentos de segurança e medicina do trabalho terão suas informações cruzadas com maior facilidade, aumentando o nível da fiscalização. Os diversos Órgãos receberão os dados e poderão comparar empresas do mesmo grupo e do mesmo segmento, orientando a visita in loco de fiscais para conferência de laudos das referidas condições de trabalho, coleta de informações para o enquadramento de doenças ocupacionais, bem como o envio de multas pela divergência ou ausência das informações requeridas.
O importante é entendermos que o eSocial não altera a legislação de Segurança do Trabalho, ele será apenas um mecanismo mais eficiente para verificação das prática referente a legislação. Ainda assim, muitas empresas não estão dando a devida importância ao assunto ou não se atentaram para quão impactante é este projeto.
Para o sucesso do eSocial, é necessário possuir um sistema eletrônico que integre as informações dos funcionários, principalmente com relação aos prazos estipulados para o envio das informações e quanto aos laudos técnicos atestando a existência ou a inexistência de certas condições dos postos de trabalho que possam levar a insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial em todos os ambientes da empresa, industriais e administrativos.
A empresa deverá investir em treinamento e capacitação para todos os níveis da empresa, pois uma mudança cultural será necessária para esta nova maneira de trabalho, trazendo ganhos para os trabalhadores, que se beneficiarão de mais análises de riscos e medidas de controle implementadas além do acesso a informação.
Veja algumas das penalidade que sua empresa pode sofrer:
1. Deixar de comunicar acidente de trabalho
A partir do eSocial, o prazo para o envio da CAT será o mesmo, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador.
As possíveis multas para o atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo apossibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.
2. Não realizar exames médicos
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa realizar antes de iniciar suas atividades na empresa. É preciso do ASO em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional.
O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 402,53 a até R$ 4,025,33.
3. Deixar de informar o colaborador dos riscos de seu trabalho
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele, estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.
E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Aqui, a empresa pode ter multas com a não aplicação das regras de segurança do trabalho e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, por isso, a empresa deve observar as regras previstas na Normas Regulamentaras do Ministério do Trabalho e ficar atenta com o PPRA, PCMO e LTCAT.
O eSocial já é uma realidade. Não há mais como a empresa deixar de observar as mudanças culturais que deverão ser realizadas, especialmente no setor de Saúde e Segurança do trabalho e Recursos Humanos. Por isso, mesmo que a gestão ainda não tenha se dado conta de tais consequências, todo profissional tem o dever de lembrá-lo.
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Marcação:eSocial, Multas, PCMSO, PPRA, segurança do trabalho
3 Comentários
Bom dia. Ótimas informações sobre SST.
Obrigado pelo feedback Robson. Acreditamos que podemos colaborar com um meio ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
Obrigado Robson, estamos diariamente postando notícias para que você esteja atualizado com tudo que ocorre no mundo do SST