Acidente de trabalho e seus impactos.
Acidentes de trabalho, de modo geral, são aqueles que ocorrem no exercício de atividades a serviço da empresa, seja dentro ou fora da organização ou até mesmo durante o deslocamento do funcionário para ir e voltar do trabalho.
Segundo dados divulgados em 2013 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por ano 321 mil pessoas morrem em consequência de acidentes no trabalho, sendo que a cada 15 segundos, 115 trabalhadores sofrem um acidente laboral. Ainda de acordo com a OIT, o Brasil ocupa a 4ª colocação no ranking mundial de acidentes fatais.
Esses milhares de acidentes de trabalho causam prejuízos não apenas ao trabalhador que sofre o acidente, mas à sua família, à empresa para a qual trabalha e, também, para o governo brasileiro. Enfim, trata-se de uma situação em que todos os envolvidos perdem.
Para a empresa:
Acidente de trabalho causa prejuízos diretos e indiretos para empresa. Nesse sentido, apenas o fato de ter ocorrido um acidente na empresa é motivo bastante para fazer todos os empregados deixarem sua função, na tentativa de ajudar ou de descobrir o que aconteceu. Isso significa que é um período em que a empresa deixa de produzir e, claro, culmina em prejuízos.
Além disso, o acidente pode, além de machucar o trabalhador, causar estragos às máquinas, equipamentos e matéria-prima, além de possíveis danos às instalações que estavam sendo operadas naquele momento.
Dependendo de sua posição na cadeia produtiva, a paralisação de um setor da empresa, seja por envolver maquinários ou não, pode apresentar sérias consequências na produtividade e nas entregas finais da organização.
Mesmo que não haja danos materiais, o simples afastamento de um funcionário de sua atividade pode ocasionar perdas operacionais imediatas. Vale lembrar que o absenteísmo, por qualquer motivo, sempre representa um alto custo para um negócio. Isso por que os colaboradores precisam repor o trabalho do funcionário ausente mediante horas extras e/ou ensinar novos colegas a realizar as atividades com eficiência.
Em função da origem do acidente do trabalho, pode haver a incidência de custos e consequências da instauração de processos investigativos.
Para a Família:
O empregado acidentado é, sem dúvida, aquele que amarga as piores consequências de um acidente, uma vez que apenas ele sente na pele as dores e as inabilitações decorrentes e precisa se submeter a tratamentos médicos que, muitas vezes, podem ser demorados e desgastantes física e psicologicamente.
Isso, claro, quando o acidente apenas provoca sua incapacidade, preservando a sua vida.
Se a incapacidade for temporária por até 15 dias, o empregado continua a receber da empresa o mesmo salário que seria pago caso estivesse trabalhando.
Todavia, se superior a 15 dias, é necessário ser submetido a perícia médica para comprovar a necessidade do auxílio-doença acidentário. Isso porque o empregado deixa de receber o salário pago pelo empregador para fazer jus ao benefício previdenciário.
Acontece que o auxílio é concedido por períodos determinados, obrigando o trabalhador a se submeter a constantes perícias, a fim de se comprovar a possibilidade (ou não) de retornar ao trabalho.
Se percebido o auxílio-doença acidentário, ao retornar ao trabalho o empregado passa a ter estabilidade provisória. Isso significa que nos 12 meses seguintes ao retorno ao trabalho ele não pode ser dispensado, salvo cometida falta grave. Essa proteção se deve ao fato de que o acidentado demora um tempo para se adaptar às funções e, assim, permanece um período menos produtivo do que o convencional.
No entanto, se constatada a incapacidade permanente total, ou seja, se o trabalhador estiver incapacitado para o exercício de qualquer atividade laborativa, ele fará jus à aposentadoria por invalidez. Durante a percepção do auxílio-doença acidentário, o benefício previdenciário corresponde a apenas 91% do salário de contribuição do trabalhador. Logo, durante este período há uma diminuição da renda para sustento da família.
Nesse sentido, além de ter maiores gastos com remédios, o empregado e sua família têm a renda mensal diminuída, provocando um desajuste negativo na sua condição financeira.
Além disso, em muitos casos é preciso que um membro da família se dedique aos cuidados com o enfermo, impedindo que mais uma pessoa exerça suas atividades laborativas e, consequentemente, reduzindo ainda mais a renda familiar.
Dessa forma, as consequências do acidente para a família são tanto de desgaste financeiro quanto de esgotamento emocional.
Para a Sociedade:
O governo arcar com o benefício previdenciário do empregado que precisar se afastar por mais de 15 dias em razão do acidente de trabalho.
Além de ter que arcar com esse custo, ele precisa garantir a presença de médicos nos postos do INSS para fazer constantes perícias nos acidentados, até se certificar a possibilidade de retorno ao trabalho ou a incapacidade permanente.
Nesse sentido, verificada a incapacidade permanente total, caberá também ao governo o pagamento da aposentadora por invalidez, no valor correspondente a 100% do salário de benefício.
Isso significa arcar, mais cedo, com a aposentadoria de uma pessoa em idade produtiva. Assim, o governo sofre com esse custo prematuro, mas também com a falta de recolhimento previdenciário daquele que deveria estar laborando.
As estatísticas informam que os acidentes atingem, principalmente, pessoas na faixa etária dos 20 aos 30 anos, justamente quando estão em plena condição física.
Muitas vezes, esses jovens trabalhadores, que sustentam suas famílias com seu trabalho, desfalcam as empresas e oneram a sociedade, pois passam a necessitar de:
– socorro e medicação de urgência;
– intervenções cirúrgicas;
– mais leitos nos hospitais;
– maior apoio da família e da comunidade; e
– benefícios previdenciários.
Isso, consequentemente, prejudica o desenvolvimento do País, provocando:
– redução da população economicamente ativa;
– aumento da taxação securitária; e
– aumento de impostos e taxas.
É importante ressaltar que, apesar de todos os cálculos, o valor da vida humana não pode ser matematizado, sendo o mais importante adoção de boas práticas de Saúde e Segurança no Trabalho, pois, além de prevenir acidentes e doenças, está vacinada contra os imprevistos acidentários, reduz os custos, otimiza conceito e imagem junto à clientela e potencializa a sua competitividade.
A S2 trazendo soluções em segurança para as empresas.
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