
Três mortes e dois feridos em cinco dias: o ponto que falhou antes de o corpo cair
Entre a sexta-feira 30 de outubro e a terça-feira 3 de novembro, cinco dias, o Brasil registrou três mortes e dois feridos em quedas relacionadas ao trabalho. Cidades e atividades diferentes, nenhum laudo concluído. Mas há um elemento comum que quase nunca entra na checklist de inspeção: o ponto onde a força da queda vai parar.
O primeiro foi em São Paulo. Um limpador de janelas de 33 anos caiu do 42º andar de um edifício na Bela Vista. Segundo o boletim de ocorrência, a cadeirinha de segurança entrou em queda livre e bateu no parapeito; com o impacto, o trabalhador foi arremessado para fora do equipamento e caiu na área de lazer do 19º andar. A fita estava arrebentada.
O segundo, em Sorocaba. Dois operários de 20 e 30 anos caíram de um andaime durante manutenção em uma obra. Um despencou de 15 metros; o outro ficou pendurado por uma corda enquanto parte da estrutura se sustentava apenas pela malha de proteção. Os bombeiros montaram um sistema de rapel e ancoragem para içá-lo por uma janela.
O terceiro, em São José do Rio Preto. Um pedreiro de 75 anos morreu ao cair no poço aberto para a construção do elevador: caminhava de costas na área superior, tropeçou em ferragens e perdeu o equilíbrio.
O que os casos têm em comum
Nenhum é sobre falta de EPI. Em todos havia equipamento ou sistema de proteção previsto. O que faltou foi garantir que o ponto de fixação — o lugar que recebe a força de uma queda — fosse capaz de receber essa força.
Queda não é um evento, é uma transferência de energia. Quando o trabalhador para, alguém tem que absorver o impacto: o talabarte, o trava-quedas, o absorvedor ou a estrutura. Se esse caminho tem um elo subdimensionado, o sistema inteiro falha.
O que a NR-35 já exige do ponto de ancoragem
O Anexo II da NR-35 fecha questões que o mercado ainda trata como opinião.
O item 3.2 é direto: a ancoragem estrutural e os elementos de fixação devem ser projetados e construídos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e atender às normas técnicas nacionais aplicáveis.
O item 3.2.1 exige marcação do fabricante ou do responsável técnico com três informações: identificação do fabricante, número de lote ou série que permita rastreabilidade e o número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou a força máxima aplicável.
É aqui que a maioria das plantas reprova. Quantos pontos de ancoragem da sua empresa têm essas três informações gravadas e legíveis hoje?
O ponto antigo, sem marcação, é o mais perigoso
Toda instalação envelhece antes da norma. O item 3.2.1.1 resolveu esse passivo: pontos já instalados sem marcação devem tê-la reconstituída pelo fabricante ou responsável técnico. E o 3.2.1.1.1 vai ao ponto que interessa ao SESMT: na impossibilidade de recuperar as informações, os pontos devem ser submetidos a ensaios, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, e marcados com o número máximo de trabalhadores ou a força máxima aplicável.
Ou seja: “está instalado há anos e nunca deu problema” não é evidência de resistência. É ausência de dados.
Cadeira suspensa: dois pontos, não um
Para quem faz manutenção de fachada, a NR-18 fecha a conta no item 18.12.47: o trabalhador na cadeira suspensa deve dispor de ponto de ancoragem do SPIQ independente do ponto de ancoragem da cadeira suspensa.
Se a cadeira falhar, a retenção não pode falhar junto. E o item 4.1.2 do Anexo II define a inspeção periódica em no máximo 12 meses.
A conta dos 6 kN que quase ninguém faz
O item 35.6.11 exige que a análise de risco considere a distância de queda livre, o fator de queda e o uso de elemento de ligação que garanta impacto máximo de 6 kN. O 35.6.11.1.1 proíbe conectar talabarte a outro talabarte ou extensor, e proíbe nó ou laço.
Fator de queda alto significa mais energia para o mesmo comprimento de talabarte. Ancorar acima do ponto de fixação do cinto não é conforto: separa uma retenção de uma fratura de coluna.
O que dá para fazer nesta semana
Levante todos os pontos de ancoragem da planta e classifique em três caixas: tem projeto de profissional habilitado, tem marcação legível com força ou número de usuários, tem inspeção com data. O que não se encaixa vai para a lista de pendências com prazo.
Depois, confira a capacitação. Desde a Portaria MTE nº 1.259/2026, o item 35.4.5 exige que os treinamentos da NR-35 sejam presenciais — e o prazo para refazer ou complementar a carga horária feita a distância termina em julho de 2027.
Três mortes em cinco dias não são estatística. São pontos de ancoragem que alguém assinou como seguros sem ter como provar — e é essa prova que a fiscalização vai pedir.
Garanta sua vaga no curso de NR-35 da S2 Treinamentos e aprenda a avaliar ancoragem, fator de queda e plano de resgate com quem faz inspeção de campo: https://s2treinamentos.com.br/cursos/curso-nr-35-trabalho-em-altura/
✅ Certificado válido em todo território nacional
✅ Aulas gravadas, com uma metodologia simples, para te ajudar a superar todos os desafios atuais e conquistar seus objetivos.
📱 Siga-nos no YouTube e fique por dentro das novidades: aulas, dicas e muito mais sobre Saúde e Segurança do Trabalho. ➡ Nosso Canal no YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCavKktRJFSj7GS5-jpeYQeA. Siga a S2 TREINAMENTOS aqui ↴ 📷 Instagram: https://www.instagram.com/s2treinamentos
Fontes: NR-35 (Anexo II — Sistemas de Ancoragem, itens 3.2, 3.2.1, 3.2.1.1, 3.2.1.1.1, 4.1.2, 35.4.5, 35.6.11, 35.6.11.1.1), MTE; NR-18 item 18.12.47; Portaria MTE nº 1.259/2026; g1 Sorocaba (02/11/2026); Diário do Estado de SP / Metrópoles (01/11/2026); g1 Rio Preto (03/11/2026).

