IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO PARA SUA EMPRESA
Será que vale mesmo apenas investir em segurança do trabalho?
Será que eu posso lucrar com investimentos em segurança do trabalho?
Essas e outros perguntas rondam a cabeça de pessoas do setor RH e de vários responsáveis pelas empresas. Vamos explicar de forma simples o quanto pode ser rentável e importante investir em saúde e segurança do trabalho.
Primeiro por um aspecto legal a ser atendido. A lei 6.514, de 22/12/1977, institui a obrigatoriedade do atendimento aos itens de Segurança e Medicina do Trabalho.
É importante entender que ambientes de trabalho seguros, colaboradores treinados, orientados e com o acompanhamento da saúde ocupacional realizado de forma constante, refletem diretamente em itens como produtividade e motivação.
No aspecto da gestão da Segurança do trabalho se é permitido:
– A Eliminação e/ou Redução de acidentes de trabalho: Realização de forma segura, com a utilização dos devidos EPI e EPC por colaboradores treinados, levam a eliminação ou redução do número de acidentes na empresa, evitando a paralisação, interrupção ou até a interdição do ambiente de trabalho, gerando sérios prejuízos a produtividade
– Redução dos afastamentos por Doença do Trabalho, neste aspecto a Medicina do Trabalho também é fundamental, esta, sendo realizada de forma preventiva, antecipa possíveis problemas de saúde do colaborador, vinculados à sua atividade profissional.
– Produtividade – estudos demonstram que um nível de ruído, mobiliário inadequado, iluminação precária, dentre outros, causam impacto na produtividade do funcionário. Tudo isso pode ser resolvido muito rápido e com pouco custo e muito benefício.
– Motivação – a empresa pode e deve mostrar aos seus colaboradores que se preocupa com sua saúde e segurança. O desenvolvimento de ações e campanhas de promoção de Saúde e segurança, faz com que o funcionário se sinta valorizado e trabalhe mais motivado, produzindo mais.
Além dos profissionais, habilitados para conduzir ações de promoção de Saúde e Segurança, as empresas podem ter a colaboração dos funcionários que compõem a CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
E SE MINHA EMPRESA NÃO CUMPRIR ESTAR NORMAS?
Como abordado no início deste artigo, todas as empresas precisam atender aos aspectos legais da Saúde e Segurança no Trabalho. Caso ocorra uma fiscalização, e seja identificando irregularidades, o MTE através da pessoa do Auditor do Ministério do trabalho poderá:
– Notificar a empresa, apontando as irregularidades encontradas, e estipulando um prazo para regularização;
– Aplicar MULTA de imediáta;
– Solicitar a interdição ou embargo do estabelecimento ou obra.
VEJA NOSSA MATÉRIA “FUJA DAS MULTAS TRABALHISTA“
E você empregador não pode esquecer do crescente número de ações trabalhistas verificados nos Tribunais, pedindo ressarcimentos por itens da Segurança do Trabalho e indenizações por Acidentes.
Por isso, não exite em atuar dentro e conforme a lei.
Dúvidas e comentários sobre este assunto, por favor, deixe-os abaixo.
Teremos um imenso prazer em interagir com você!
Precisando de uma empresa para treinamentos e gestão na área de segurança do trabalho?
Entre em contato conosco.
A S2 sempre trazendo soluções em segurança para as empresas.
Acesse:
instagram.com/s2treinamentos
fb.com/s2treinamentos
Solicite seu orçamento
contato@s2treinamentos.com.br
83 3201-1698 / 98868-3060 / 996197828
Até a próxima!
Marcação:embargo, interdição, MTE, multa, normas, NR, segurança, segurança do trabalho, treinamentos