FIM DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E AGORA?
O Ministério do Trabalho acabou! E agora?
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao assumir a presidência reduziu o número de pastas de 29 para 22 em seu primeiro decreto.
Com essa medida surgiram alguns questionamentos:
Quer dizer que não haverá mais fiscalizações?
Onde será tirado o registro profissional?
Primeiro de tudo é importante entender que a grande mudança se dá ao fato do Ministério do Trabalho (MTE) perder o status de ministério, contudo as ações de competência do MTE não mudarão, apenas foram direcionadas para outros ministérios.
PARA ONDE FIRAM DIRECIONADAS ESSAS AÇÕES?
Segundo a Medida Provisória nº 870, parte das atribuições do MTE estão com o Ministério da Economia.
Com o Ministério da Economia:
Art. 31. Constitui área de competência do Ministério da Economia:
X – previdência;
XI – previdência complementar;
XXIII – metrologia, normalização e qualidade industrial;
XXXI – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
XXXII – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
XXXIII – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
E aqui é importante ressaltar que uma das perguntas do início do texto é respondida. Continuara havendo fiscalizações.
XXXIV – política salarial;
XXXV – formação e desenvolvimento profissional;
XXXVI – segurança e saúde no trabalho; e
XXXVII – regulação profissional. (entre os grupos que detém esse registro por lei estão, jornalistas, publicitários, arquivistas, artistas, sociólogos e secretários, Técnico de Segurança do Trabalho.)
Veja a medida na integra clicando AQUI
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Art. 37. Constitui área de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
VI – registro sindical;
O QUE MUDA PARA A SEGURANÇA DO TRABALHO?
Inicio dizendo que inicialmente NADA.
- O registro profissional do TST?
Mudará o SITE, quem administra, mais o modo operante para os profissionais não mudou. Os registros antigos seguem normalmente.
O site para registro continua o sirpweb.mte.gov.br
Essas mudanças também atingirão o endereço eletrônico das Normas Regulamentadoras e as demais informações contidas no atual site do MTE.
Logo caros amigos, só temos a aguardar.
A grande verdade é que o MTE tem um importância simbólica para o nosso país, pois ele contribuiu e muito para uma distribuição mais ampla e eficaz de emprego. O que nós realmente não sabemos é como se dará o futuro do trabalho no Brasil.
A reflexão que deixo é a seguinte:
Dissolver o MTE é toda a estrutura de proteção do trabalho em fatias (pastas), e algumas que podem até ir de encontro aos interesses dos trabalhadores, pode provocar muitas mudanças. Como também sabemos que a centralização do MTE trouxe inúmero males ao trabalhador e aos cofres públicos. Se serão drásticas ou benéficas só o tempo dirá.
E você o que acha?
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Marcação:MTE, normas, segurança do trabalho