5 coisas que você precisa saber sobre segurança do trabalho
Se você trabalha com segurança do trabalho, estuda sobre a área ou é um interessado em saúde ocupacional, sabe que alguns cuidados e compromissos com a segurança precisam sempre ser renovados.
Quando se fala em cuidados com o trabalhador, a prevenção de acidentes de trabalho deve ser prioridade em qualquer atividade ou setor da sua empresa. Por isso, é sempre importante relembrar alguns pontos importantes para garantir maior qualidade de vida para toda a equipe.
Dá uma olhada nestes 5 fatores cruciais sobre segurança do trabalho para que você não esqueça a essencia desta atividade.
1 – A segurança do trabalho é uma ciência
A segurança do trabalho para a promoção da saúde dos trabalhadores, por isso, trata-se de uma ciência humana interdisciplinar que tem como objetivo entender como os acidentes ocorrem, como preveni-los e garantir o bem-estar e saúde de todos. Esta disciplina é multidisciplinar e envolve diversas áreas e profissionais como medicina, engenharia, tecnologia, estatística, administração e etc.
Assim, é uma área regulamentada atualmente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, função antes atribuída ao Ministério do Trabalho, e também regida por leis do Ministério da Saúde e as Normas Regulamentadoras, as NRs, determinam como cada empresa deve praticar a segurança do trabalho de acordo com a sua atividade e porte. Também são descritos as penalidades e multas caso não sejam cumpridas essas exigências.
2 – O que é considerado um acidente de trabalho
Um acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre uma lesão corporal durante ou em razão do exercício da atividade laboral, que pode envolver a perda, a redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho e, em alguns casos a morte.
Veja a definição de acidente de trabalho pelo artigo 19 da Lei nº 8.213/91: “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
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O chamado “acidente de percurso” ou “acidente de trajeto” é também considerado uma ocorrência laboral, quando acontece durante o deslocamento casa-trabalho ou trabalho-casa.
Alguns exemplos de acidente de trabalho são: ocorrências durante prestação de serviço; mesmo que fora do local e horário de trabalho, atos de imprudência, de negligência ou de imperícia de funcionários ou terceiros; desabamento, explosão, inundação, incêndio, choques e etc.; agressão; ofensa física e/ou moral; e doenças ocupacionais causadas pelo exercício de determinada atividade.
Muitas pessoas não sabem, mas as doenças ocupacionais estão diretamente
relacionadas às condições de trabalho e a forma como são executadas pelos trabalhadores. Portanto, também são contabilizadas na saúde ocupacional.
3 – Os principais documentos da Segurança Ocupacional
Algo que empresas e profissionais que atuam com segurança do trabalho devem estar em dia são com documentos referentes a saúde ocupacional dos trabalhadores:
PPRA (Programa de Riscos Ambientais): para minimizar os riscos no ambiente.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): para a realização de diagnósticos precoces e controle da prevenção de doenças.
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): elaborado após os exames ocupacionais.
CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho): desenvolvido após a ocorrência de um acidente.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): registra informações administrativas e é entregue ao funcionário após seu desligamento ou afastamento.
AET (Análise Ergonômica do Trabalho): avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológica do trabalhador.
4 – Avaliação das situações de risco
Por mais que se faça a prevenção, as condições de trabalho podem mudar ao longo dos anos ou em situações diversas. Por isso, é sempre importante que todos os envolvidos em uma determinada atividade trabalhem para evitar acidentes. Assim que uma situação de risco é identificada em sua rotina, é papel do trabalhador informar à gerência, que deve tomar todas as medidas cabíveis.
Qualquer atividade produtiva tem em si um risco em potencial, mas que não necessariamente vá causar um acidente. Por isso, é importante que haja o domínio sobre todas as potenciais situações de acidentes existentes na empresa, para que sejam sanadas com rapidez.
5 – Treinamento e capacitação são fundamentais
Entre as medidas administrativas exigidas pela NR-12, uma das normas mais relevantes para o ambiente industrial, está a obrigatoriedade dos treinamentos periódicos dos funcionários a fim de que sejam repassados todos os procedimentos internos para garantia da segurança das atividades. O objetivo é educar os trabalhadores sobre as atitudes preventivas que todos devem ter para reduzir os riscos durante as atividades realizadas nas indústrias.
Outras ações são as conversas diárias (Diálogo Diário de Segurança – DDS), palestras e discussões para deixar a equipe sempre preparada, além de ações que podem ser promovidas pela CIPA, como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (Sipat).
Agora você que você já está mais preparado para entender melhor sobre a segurança do trabalho, pode conferir outros temas no nosso blog!
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