CERTIFICADO
CERTIFICADOS
Após cumprimento dos requisitos de aprovação e certificação, é emitido, de forma imediata o certificado de conclusão.
Para a modalidade presencial o certificado será emitido e entregue ao participante, impresso ou digital. Para a modalidade online o certificado esta disponível em seu perfil, no espaço do aluno, na aba certificados.
Alguns dos nossos Cursos Gratuitos contam com Certificado opcional, disponibilizado, após pagamento.
Nossos certificados são válidos e aceitos em todo o território nacional.
BASE LEGAL
Secretaria de Segurança do Trabalho
para treinamentos na área de segurança do trabalho
Atendimento a NR-1
Autoriza os cursos de segurança do trabalho serem realizados de forma a distância e semipresencial.
“1.7.9 Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR.”
Anexo II da NR-1, requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e pedagógicos.”
- Responsável Técnico (CREA);
- Atendemos os requisitos da NR-01;
- Instrutores habilitados e com proficiência.
Ministério da Educação e Cultura - MEC
Os Cursos Livres, caracterizam-se pela modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.
Decreto Presidencial n° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art 1° e 3° que tratam da educação profissional. Art. 1º A educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de: I – qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores; II – educação profissional técnica de nível médio; e III – educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação. Art. 3º Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1º, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Lembrando que o MEC diretamente os cursos de graduação e pós-graduação
ONDE POSSO UTILIZAR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DOS CURSOS LIVRES?
O certificado também é válido para:
- Enriquecer seu currículo;
- Comprovar horas complementares na faculdade;
- Horas extracurriculares
- Entrevistas de emprego
- Provas de títulos de concursos públicos
- Pedido de gratificação por aperfeiçoamento profissional na empresa pública dependendo das normas de seu plano de carreira
- Atividades Complementares
E muito mais…
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