
Fim da escala 6×1: o que muda para a segurança do trabalho a partir de 15 de dezembro
A semana de 6 dias de trabalho e 1 de folga acabou. Em 16 de outubro de 2026, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, que põe fim à escala 6×1 e garante 2 dias de descanso semanal remunerado — um deles preferencialmente aos domingos — sem qualquer redução salarial. A mudança vale para contratos em vigor e alcança pisos salariais: ninguém perde um real de salário na transição.
O prazo que interessa: a partir de 15 de dezembro de 2026 (2 meses após a publicação), a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e o trabalhador passa a ter direito a 2 folgas por semana. Em +1 ano (dezembro de 2027), o teto cai para 40 horas. Durante a transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para viabilizar as 42h semanais — desde que garantidas as 2 folgas (média mensal, ao menos 1 a cada 7 dias).
Por que isso é pauta de segurança do trabalho (e não só de RH)
A escala 6×1 é a que mais acumula fadiga — e fadiga é risco. O estudo conjunto OMS/OIT (2021) estimou 745 mil mortes por ano por AVC e doença isquêmica do coração atribuíveis a jornadas de 55h+ por semana, com risco 35% maior de AVC vs. jornadas de 35–40h. A nova NR-1 (cap. 1.5, vigente desde 26/05/2026) já obriga a empresa a identificar e gerenciar riscos psicossociais no PGR — e jornada excessiva é um deles. Com a EC 141, a fiscalização ganha um parâmetro objetivo: escala que não garante 2 folgas a cada 7 dias fica incompatível com a Constituição.
Escalas de turno: quem trabalha em elétrica, telecom e indústria
Quem opera em escala de turno (elétrica, telecom, indústria, saúde, vigilância) é o público mais afetado — e o que mais ganha. Regimes diferenciados continuam existindo: a EC 141 permite regime compensatório por acordo ou convenção coletiva, com média mensal de 2 folgas e ao menos 1 a cada 7 dias. Mas o piso é novo e constitucional: 2 dias de repouso semanal remunerado, um preferencialmente no domingo.
O que fazer agora (out–dez/2026)
- RH/DP: mapeie todos os contratos em escala 6×1 (e confira o 12×36 — que garante 2 folgas na média mensal e continua válido), revise convenções coletivas incompatíveis (perdem efeito em 2 meses) e recalcule banco de horas.
- SESMT: inclua fadiga/jornada no inventário de riscos do PGR, revise escalas e turnos no plano de ação da NR-1 e ajuste o controle de jornada para o novo teto de 42h.
- Profissional de SST: essa é a pauta que o cliente vai perguntar. Domine o tema e você vira referência na empresa.
Conclusão
A EC 141/2026 muda o piso do descanso: 2 folgas por semana, 42h semanais a partir de 15/12/2026 e 40h em dezembro de 2027, sem redução salarial. Para a SST, é a maior mudança de jornada desde a Constituição de 1988 — e a oportunidade de tratar fadiga como risco gerenciado no PGR. Comece agora: revise escalas, ajuste o PGR e capacite a equipe antes da fiscalização cobrar.
Domine a nova NR-1 e o gerenciamento de riscos psicossociais: nosso curso NR 01 na Prática: Riscos Psicossociais e PGR Atualizado 2027 é 100% online, com certificado válido em todo o território nacional, por R$ 47. Garanta sua vaga agora e chegue em dezembro com a conformidade em dia.
✅ Certificado válido em todo território nacional
✅ Aulas gravadas, com uma metodologia simples, para te ajudar a superar todos os desafios atuais e conquistar seus objetivos.
📱 Siga-nos no YouTube e fique por dentro das novidades: aulas, dicas e muito mais sobre Saúde e Segurança do Trabalho.
➡ Nosso Canal no YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCavKktRJFSj7GS5-jpeYQeA
Siga a S2 TREINAMENTOS aqui ↴
📷 Instagram: https://www.instagram.com/s2treinamentos
Fontes: Emenda Constitucional nº 141/2026 (Planalto/DOU 16.10.2026, edição extra); Agência Brasil (16/10/2026); Senado Notícias (16/10/2026); OMS/OIT, Environment International (2021); NR-1 atualizada — gov.br/trabalho-e-emprego.


