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Não se preocupe com o envio dos eventos de SST no eSocial da sua empresa!

Fazemos a gestão completa de SST para sua empresa, incluindo a elaboração de documentos e envio dos eventos ao eSocial.

NÃO PERCA TEMPO, EVITE MULTAS!

Elaboramos os documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):

Realizamos a transmissão dos Eventos de SST no eSocial:

Entenda os Eventos de SST no eSocial

Dentre os eventos três tipos deve ser dada uma atenção especial. Confira quais:

Comunicação de Acidente de Trabalho – S2210

Esse evento é utilizado para comunicar a ocorrência de um acidente de trabalho. Ele é obrigatório em todas as ocorrências, não apenas naquelas que envolvem afastamento da função. 

Para esse evento de SST no eSocial, o prazo para comunicação é de 1 dia útil após a ocorrência, em caso de dano físico. No entanto, se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser imediata.

 Informações obrigatórias deste evento:

  • Assuntos gerais;
  • Número da CAT;
  • Tipos de CAT;
  • Horário e data de ocorrência do acidente de trabalho;
  • Situação geradora do acidente de trabalho;
  • Local do acidente;
  • Afastamento resultante de acidente de trabalho (quando for o caso);
  • Classificação Internacional de Doença – CID;
  • Parte do corpo atingida;
  • Agente causador;
  • Morte do trabalhador (quando for o caso);
  • Tipo de Acidente;
  • Informações relativas ao atestado médico.

Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S2220

O evento detalha informações em relação ao monitoramento da saúde do trabalhador, que é feito por meio de análises médicas. Todos os exames médicos, no decorrer do vínculo empregatício, precisam constar no documento, assim como suas datas.

O documento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.

Informações obrigatórias deste evento:

  • Assuntos gerais;
  • Exame inicial ou sequencial;
  • Exame de monitorização pontual;
  • Admissão por transferência (quando for o caso).

Condições Ambientais do Trabalho – S2240

Esse evento tem como objetivo detalhar as condições de trabalho às quais o colaborador é submetido. 

No documento, é preciso constar os riscos aos quais o trabalhador está exposto durante a execução de suas tarefas rotineiras. Esses fatores de atenção são definidos de acordo com a “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. 

Nesse caso, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da contratação do novo colaborador.

Informações obrigatórias deste evento:

  • Assuntos gerais;
  • Informações referentes ao local de trabalho;
  • Exercício de atividade com exposição a risco;
  • Equipamento de Proteção Individual – EPI;
  • Lista de produtos;
  • Limite de tolerância e substituição do PPP;
  • Mudança de CPF do empregado (quando for o caso);
  • Alteração de informações (quando for o caso);
  • Descrição das atividades desempenhadas;
  • Responsável pelos registros ambientais;
  • Carga Inicial do evento;
  • Lógica para a formação do histórico laboral do trabalhador;
  • Admissão por transferência (quando for o caso).
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Algumas duvidas sobre SST para o eSocial...

 

Qual a finalidade dos eventos de SST no eSocial?

Tem como finalidade principal a substituição dos formulários físicos utilizados para envio da CAT (comunicação de acidente de trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

 

O que pode ocasionar multas nas empresas? 

Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.

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