Prevenção de riscos com benzeno em posto de combustível.
Trabalhadores em postos de combustíveis de todo Brasil convivem diariamente com um inimigo mortal que age lentamente, em especial os frentistas que manuseiam a gasolina, o álcool e o diesel. Combustíveis que têm em sua composição o benzeno, substância tóxica derivada do petróleo e, considerada, altamente cancerígena, além de puder causar dores de cabeça, infecção pulmonar, problemas neurológicos e queimaduras na pele.
Infelizmente existe uma prática muito frequente nos postos de combustíveis onde frentistas continuam enchendo o tanque dos veículos após o travamento automático da bomba ficando expostos a grandes quantidades de vapor de gasolina, que contém benzeno. Mas completar o tanque “até a boca” é apenas uma das atividades que causam essa exposição.
As novas regras para postos de combustíveis estabelecidas pela Portaria 1.109, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 22 de setembro de 2016 no Diário Oficial da União, atualizam a NR-9 e estabelecem novos procedimentos para prevenção à saúde dos trabalhadores com possibilidade de exposição ao benzeno em postos de combustíveis. O tema é polêmico entre os empresários da revenda, e demandou cinco anos de discussões na Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis com as três categorias envolvidas: governo, empresários e trabalhadores. O benzeno, presente na composição da gasolina, é considerado nocivo à saúde e cancerígeno. A principal motivação das discussões são os vapores contendo benzeno que são expelidos no ar. Tais vapores estão presentes nos tanques de gasolina dos postos e dos veículos, e podem ser inalados pelos frentistas.
A indicação é que as novas bombas, que serão obrigatórias pelo INMETRO, venham com o sistema de recuperação de vapores instalado. Criada em 2011, a Subcomissão de Postos Revendedores foi instituída pela Portaria 252 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, e atuou como um grupo de trabalho segmentado dentro da Comissão Nacional Permanente do Benzeno para estabelecer medidas de prevenção à saúde do trabalhador.
COMO MINIMIZAR RISCOS DO BENZENO EM POSTO DE COMBUSTÍVEL?
Controle médico de saúde
Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem realizar – com frequência mínima semestral – hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos. Os resultados dos hemogramas devem ser organizados sob a forma de séries históricas, de fácil compreensão, com vistas a facilitar a detecção precoce de alterações hematológicas. Ao final do contrato de trabalho, a série histórica dos hemogramas deve ser entregue ao trabalhador;
Capacitação dos funcionários
Os empregados do posto de combustível devem fazer um curso de capacitação de 4 horas, caso fiquem expostos ao benzeno durante a jornada de trabalho. É necessário realizá-lo a cada dois anos.
Na atividade, os colaboradores recebem orientações sobre vários aspectos, como:
- riscos de exposição ao benzeno;
- noções básicas sobre monitoramento ambiental;
- conceitos sobre monitoramento biológico e de saúde;
- sintomas de intoxicação ocupacional.
Capacitação de fornecedores e terceirizados
Os postos devem exigir das empresas contratadas para prestação de serviços de manutenção técnica a apresentação dos procedimentos operacionais, que informem os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias;
Necessidade de usar o EPI
Nas situações em que a medição de tanques tiver que ser realizada com régua, é obrigatória a utilização dos EPIs;
No caso dos frentistas, é fundamental o uso de luvas, que são consideradas um EPI. Por outro lado, eles não têm necessidade de usar um equipamento de proteção respiratória.
Ambiente de trabalho
- É proibido utilizar flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos;
- Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, será admitido apenas o uso de tolhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis apropriadas;
- Os testes de combustíveis líquidos contendo benzeno devem ser realizados em local ventilado e afastado das outras áreas de trabalho, do local de tomada de refeições e de vestiários;
- As análises em ambientes fechados devem ser realizadas sob sistema de exaustão localizada ou em capela com exaustão;
- Os postos devem dispor de área exclusiva para armazenamento de amostras coletadas de combustíveis líquidos contendo benzeno, dotada de ventilação e temperatura adequadas, e afastada de outras áreas de trabalho, dos locais de tomada de refeições e de vestiários;
- Os postos devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com a informação: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO A SAÚDE”.
- A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal. Neste caso, o empregador pode contratar os serviços de lavanderia ou comprar uma máquina de lavar e instalar no posto para lavagem dos uniformes dos funcionários.
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Marcação:benzeno, combustível